Novo normal

Congresso aprova regulamentação do teletrabalho, que segue para sanção

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4 de agosto de 2022, 9h50

O Senado também aprovou, nesta quarta-feira (3/8), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que caducaria nesta sexta, agora segue para sanção.

Rodolfo Stuckert/Agência Câmara
Texto foi votado por ambas as casas legislativas nesta quartaRodolfo Stuckert/Agência Câmara

A norma define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.

A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.

Conforme o texto, os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas pelos empregados contratados por produção ou tarefa. O patrão também não fica responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, a não ser em caso de acordo.

O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários. Empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial têm prioridade no teletrabalho.

O regime de trabalho remoto não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento. Por fim, o empregado que pratica teletrabalho fora do país continua sujeito à legislação brasileira, salvo legislação específica ou acordo entre as partes.

Quanto ao auxílio-alimentação, a norma determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes (vale-refeição) ou de alimentos comprados no comércio (vale-alimentação). Ou seja, deixa claro que o auxílio não pode ser usado para gastos que não envolvam comida.

As empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, certos empregadores têm um abatimento no processo de contratação. O governo alega que o custo do desconto mais tarde é transferido aos restaurantes e supermercados — por meio de tarifas mais altas — e em seguida aos trabalhadores.

Os parlamentares incluíram no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais dos saldos residuais das contribuições para sindicatos. Tais valores são sobras das taxas que deixaram de ser obrigatórias a partir da reforma trabalhista

Calamidade pública
Também nesta quarta, o Senado aprovou a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto aprovado retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do benefício emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Com informações da Agência Senado.

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