SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

TSE aprova resolução que padroniza funcionamento das ouvidorias eleitorais

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3 de agosto de 2022, 12h43

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou de forma unânime a resolução que regulamenta o funcionamento das ouvidorias eleitorais para adequar a organização das unidades aos parâmetros fixados pela Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A aprovação foi nesta sessão desta terça-feira (2/8).

Roberto Jayme/TSE
Norma visa adequar operações realizadas pela unidade às regras previstas em instrução do Conselho Nacional de Justiça Roberto Jayme/Ascom/TSE

A norma do CNJ busca uniformizar procedimentos, integrar ouvidorias e assegurar a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei nº 13.460/2017 – que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos das usuárias e dos usuários dos serviços da administração pública.

Combater à desinformação
Além de padronizar as operações realizadas pelo setor, as novas regras também fomentam a transparência institucional e garantem às unidades uma estrutura mínima para que possam atuar no combate à desinformação relacionada ao contexto eleitoral.

A resolução aprovada hoje pelos ministros foi elaborada com base nas conclusões de um Grupo de Trabalho criado para promover as modificações necessárias quanto às atribuições, à estrutura administrativa e à gestão da Ouvidoria do TSE.

A análise da matéria foi iniciada na sessão do dia 30 de junho, com o voto do presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, pela aprovação do texto, e interrompida em seguida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Voto-vista
Alexandre de Moraes sugeriu a alteração do artigo 2º para dar maior clareza ao trecho que trata da independência das unidades responsáveis pelo atendimento ao eleitorado. Segundo o ministro, apesar de possuírem autonomia funcional, as ouvidorias não são totalmente autônomas, como dava a entender o texto originalmente proposto para integrar o normativo.

Os demais ministros acolheram a sugestão de Moraes e modificaram o dispositivo, que entrará em vigor com a seguinte redação: “As ouvidorias eleitorais são unidades essenciais dos Tribunais Eleitorais e possuem autonomia funcional, atuando como canais de fomento à transparência dos órgãos da Justiça Eleitoral e de realização democrática através da gestão participativa e da escuta popular”.

Ao se manifestar sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski parabenizou o Plenário pela iniciativa e lembrou que o processo de regulamentação do trabalho das ouvidorias começou na gestão dele à frente da Presidência do TSE, quando foi relator da Resolução TSE nº 23.268/2010, que criou a Central do Eleitor.

“Essa iniciativa, que foi de todos nós à época, de todos os ministros, do próprio Tribunal Superior Eleitoral, rendeu frutos, e Vossa Excelência, agora em boa hora, faz um aperfeiçoamento desta instituição criada 12 anos atrás”, disse Lewandowski, que presidiu a Corte Eleitoral durante as Eleições Gerais de 2010.

Confira aqui a resolução
IN 0600612-45

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