A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) o Projeto de Lei 2033/22, que trata da cobertura pelas operadoras dos planos de saúde de tratamentos médicos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O PL estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol.
A aprovação ocorre após o Superior Tribunal de Justiça determinar, em junho, que o rol de procedimentos tem caráter taxativo. Sendo assim, as operadoras não são obrigadas, salvo em situações excepcionais, a arcar com tratamentos que não constem desta lista se nela houver alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.
A proposta segue agora para análise do Senado. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a votação poderá ocorrer na próxima terça-feira (9/8).
Entre os pontos da regulamentação, o PL aprovado determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; haver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Com informações da Agência Câmara de Notícias.