Construtora x CPTM

STJ nega indenização por despesas após alteração contratual consentida

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1 de agosto de 2022, 19h48

A concordância da parte, sem ressalvas, quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas pelas modificações.

TSE
Ministro Og Fernandes, relator do casoTSE

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que a construtora Queiroz Galvão consentiu com o não pagamento de despesas alegadamente surgidas em função da prorrogação do prazo de um contrato firmado com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Em recurso ao STJ, a construtora afirmou que ocorreram prorrogações e alterações no projeto, mas sem a correta contraprestação pelos custos indiretos da obra. Segundo a empresa, deveria ter sido usada a métrica prevista no negócio para apuração do reequilíbrio contratual.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, explicou que, em todos os aditamentos contratuais, houve aumento do valor do contrato e/ou consentimento com relação às cláusulas modificadas.

Assim, não haveria desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. De acordo com o magistrado, a construtora pleiteou "indenizações relativas a ajustes que aceitou por sua liberalidade e conveniência".

Além disso, a modificação das conclusões das instâncias ordinárias exigiria o reexame do contrato e do acervo de provas, o que é vedado nessa fase recursal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

AREsp. 1.553.340

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