Liberdade é regra

Em sentença, juiz deve fundamentar manutenção de prisão preventiva

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1 de agosto de 2022, 21h11

Ao proferir sentença condenatória, o juiz deve decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção da prisão preventiva. Como isso não foi feito no caso em julgamento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro substituiu a prisão de um condenado em primeira instância por roubo por medidas cautelares alternativas.

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Corte fluminense entendeu que juiz não fundamentou necessidade de manter prisão
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O homem foi preso em flagrante em março de 2021. A prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Onze meses depois, ele foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. O juiz negou pedido para que ele recorresse em liberdade.

O defensor público do Rio Eduardo Newton, então, impetrou Habeas Corpus pedindo que o réu responda em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele sustentou que o homem está encarcerado há mais de um ano, o que implicaria a fixação do regime aberto, por detração, e não progressão de regime.

A relatora do caso, desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, destacou que, na sentença condenatória, o juiz, de forma fundamentada, deve decidir sobre a manutenção da prisão preventiva. E isso não foi feito pelo julgador do caso, apontou ela.

A magistrada ressaltou que o juiz expôs duas razões para o prosseguimento da detenção nas informações prestadas no HC. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permite a complementação de fundamentos em Habeas Corpus, conforme a desembargadora.

Dessa maneira, ela reconheceu a ilegalidade da prisão e ordenou a sua substituição por medidas cautelares alternativas, consistentes na obrigação de comparecer ao juízo para informar e justificar suas atividades sempre que intimado, além da proibição de deixar a cidade sem prévia autorização judicial. O réu também deverá assinar termo de comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado a se apresentar e manter atualizado seu endereço nos autos.

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HC 0041242-65.2022.8.19.0000

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