Nota conjunta

Professores defendem legalidade de graça concedida a Daniel Silveira

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30 de abril de 2022, 13h13

Um grupo formado por dez professores de Direito divulgou nota em que defendem a constitucionalidade da graça (indulto) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Gandra Martins Divulgação
O jurista Ives Gandra é um dos signatários de nota conjunta em favor do decreto
Gandra Martins Divulgação

Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Para os professores, não existe qualquer ilegalidade na concessão, uma vez que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do presidente da República, sendo previsto na Constituição Federal.

O texto é assinado pelos professores Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra da Silva Martins, Janaína Conceição Paschoal, Mariane Andreia Cardoso dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques e Sérgio de Azevedo Redô.

Leia a nota:

Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao deputado federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o artigo 5, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988.

A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio de separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.

São Paulo, 28 de abril de 2022

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