Direito constitucional e teoria da escolha pública
30 de abril de 2022, 17h09
O Direito Constitucional pode ser vislumbrado sobre a perspectiva jurídica, sociológica ou política, partindo-se da ideia de que todo Estado deve possuir uma Constituição, que contém regras que dão sustentação a limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses. O professor José Joaquim Gomes Canotilho identifica constitucionalismo como "a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade". Explica ainda este ilustre autor, que não há um constitucionalismo, mas vários constitucionalismos. O movimento constitucional gerador da constituição em sentido moderno possui diversas raízes localizadas em espaços históricos geográficos e culturais diferenciados.
A Constituição brasileira foi promulgada com ideologias e tendências contrárias à Carta anterior. Apoiada em um regime democrático, o texto constitucional garantiu ao cidadão as oportunidades de atuar de forma direta ou indireta, através de representantes eleitos, nos interesses estatais.
Dentro da organização política administrativa, os municípios recebem o real reconhecimento de entes federados, assim como, em termos de Administração Pública, são observadas a desconcentração (administração direta) e a descentralização (administração indireta) das funções públicas. A fiscalização das atividades públicas também é ampliada, através das diversas formas de controle das atividades da Administração Pública.
Com relação à Ordem Econômica e Financeira, a Constituição adota um híbrido entre os pensamentos socialistas e capitalistas, designando para o Estado, em um papel de agente normativo e regulamentador das atividades econômicas. Em tese, observa-se certa influência da teoria da escolha pública na Constituição Federal, não muito conservadora criada por James Buchanan, mais que acredita em uma atuação paralela dos agentes públicos.
A teoria da escolha pública, é o ramo da teoria econômica que se refere a conceitos de economia que devem ser aplicados à politica e aos serviços públicos. Ou seja, a Teoria da Escolha Pública analisa como podem funcionar os diferentes mecanismos de voto, demonstrando que não existe um mecanismo ideal para obter escolhas sociais a partir das preferências individuais, porém, por outra ótica, a Teoria da Escolha Pública também analisa as chamadas falhas de governo associadas à falha de eficiência econômica das decisões econômicas e à injustiça na repartição do rendimento.
Assim, na ciência política, a escolha pública critica a visão de que o político é um servidor altruísta do interesse público em geral, substituindo-a por uma abordagem mais cínica. Em vez de conceder aos políticos um tratamento especial, a escolha pública os trata como meros agentes humanos que priorizam a satisfação do seu auto interesse.
Deste modo, teoria da escolha pública, deve possuir uma analise econômica e constitucional do todo, de modo que decisões e atos sejam realizados em visão geral, em beneficio de todos, não sendo o que se denota nos dias de hoje.
Teoria econômica não dispõe de moldura analítica pela qual se possa sistematizar a formulação de uma política tipo reforma, bem como a aferição de seus resultados, essa tarefa é ainda mais complexa em razão da fragilidade de nossas instituições políticas.
As escolhas públicas, é uma das muitas falhas do governo. Infelizmente vivemos em uma sociedade com uma gestão pública sem a visão da teoria econômica e constitucional falha, os responsáveis por tais decisões, mas que estão tão pouco comprometidos com suas obrigações, pois não têm incentivos para o empenho de suas e acabam confundindo o bem público com o bem privado provendo seu próprio bemestar e interesse.
Enfim, a corrupção e a negligência política e econômica dos Estados conduzem a formação da teoria da escolha pública, que essa por sua vez nada mais é que a aplicação de ferramentas econômica á política. James Buchanan definiu essa teoria como a perspectiva do campo político que emerge de uma extensão da aplicação das ferramentas e métodos econômicos para decisões coletivas ou tomada de decisões fora do mercado.
A teoria da escolha publica no Direito Constitucional, deve se dar de forma que se aplique cálculos econômicos, a fim de se atingir a eficiência da administração publica, e para atender a população, principalmente nos pontos de garantias fundamentais que constam na nossa Magna Carta devendo ser respeitado pelo gestor e ordenador de despesas. Para as garantias constitucionalistas e respeito a administração pública o gestor deve respeitar tais princípios, porém de outro lado os órgãos que julgam e analisam os atos e contas públicas também não possuem a visão econômica, e de beneficio, como por exemplo "é necessário realizar? A que custo?", e ainda em consideração a diversidade de culturas, problemas, clima, enfim entre outros, pois é necessário tratar os iguais, como iguais e desiguais como desiguais, não em seu sentido estrito, mas sim em uma ampla visão que entenda cada peculiaridade e necessidade.
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