RESUMO DA SEMANA

Decisão do STF para derrubar decreto ambiental de Bolsonaro foi destaque

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30 de abril de 2022, 8h28

Na quinta-feira (28/4), o colegiado do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da norma que retira a participação de entidades da sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Com a decisão, o STF anulou os decretos presidenciais que alteraram a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o que extingue o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

O último a votar foi o presidente da corte, ministro Luiz Fux, que seguiu a maioria. O entendimento do colegiado foi de que os decretos afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental. Foram dez votos pela inconstitucionalidade dos decretos e apenas um divergente, do ministro Nunes Marques.

Votaram para derrubar os decretos Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram parcialmente com a relatora, ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, a relatora enfatizou que é dever do Estado assegurar o direito fundamental ao meio ambiente, conjugando-o com o direito à participação popular. A relatora também foi favorável ao pedido de aditamento apresentado pela Rede, por considerar que os dois outros decretos questionados tratam sobre o mesmo tema e os preceitos fundamentais apontados como violados também são os mesmos.

Autor do único voto divergente, o ministro Nunes Marques sustentou que não há obrigatoriedade constitucional ou legal da participação popular no conselho do FNMA. Nunes Marques ainda destacou que o presidente da República, ao editar o decreto, atuou no limite do seu poder regulamentar.

Cármen Lúcia também pediu um aparte para pedir que a morte de uma adolescente de 12 anos após ser estuprada por garimpeiros na região de Waikás, na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, não fique impune.

"Que não se faça silêncio diante de uma violência que se faz crescente contra mulheres indígenas", concluiu a ministra.

A magistrada relembrou a importância do Judiciário na apuração e responsabilização desses crimes bárbaros, não sendo possível se omitir diante de fatos como esse.

Conjur

TV ConJur
Gilmar Mendes defende diálogo para discutir divisão entre poderes
Luís Roberto Barroso em Berlim
Fibe Lisboa: Adriano Cândido Stringhini

Frase da semana
"Não é possível defender volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas. O fechamento do Congresso, do poder Judiciário. Ora, nós não estamos em uma selva. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão", ministro Alexandre de Moraes, em palestra realizada na Faap, em São Paulo

Entrevista da semana

Spacca
O defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira, fez um apelo ao Congresso Nacional: "Repense a questão da Emenda Constitucional nº 95, a Emenda do Teto (de gastos públicos)". Em entrevista à ConJur, o chefe da Defensoria Pública da União relata que a sua gestão tem focado na tentativa de obter mais recursos para financiar a atuação do órgão e para ampliar a sua capacidade de atendimento. O caminho tem sido manter diálogo com o Parlamento e o Poder Executivo.

Os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu um limite de gastos para o poder público até o ano de 2036, são uma preocupação do defensor. "Foi um golpe muito duro na Defensoria Pública da União, que com um orçamento de R$ 606 milhões, frente a um orçamento de R$ 7,5 bilhões do Ministério Público, vem fazendo milagres. A sociedade é cada vez mais dependente da Defensoria. Não almejamos estar ao lado do poder, almejamos viabilizar o acesso à Justiça do rosto sofrido do empobrecido", disse ele.

O teto de gastos públicos limita o crescimento do orçamento da Defensoria, assim como de outros órgãos ligados ao governo, até a inflação registrada no ano anterior. A "Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2021" apontou que 86 milhões de brasileiros não tinham acesso aos serviços jurídico-assistenciais da DPU entre dezembro de 2020 e março do ano passado. Desse montante, 78 milhões de brasileiros se encontravam em situação de vulnerabilidade econômica com uma renda familiar de até três salários mínimos. O levantamento analisou que o país contava, em média, com um defensor público federal a cada 328.303 habitantes naquele período.

Ranking

Conjur
Com 32 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado para trancar a ação penal contra um homem que foi abordado pela polícia em Vitória da Conquista (BA) com a justificativa de que estava "em atitude suspeita".

No caso, o homem pilotava sua moto com uma mochila às costas. Abordado por uma guarnição da Polícia Militar, foi flagrado com 50 porções de maconha e 72 de cocaína, além de uma balança digital. Foi preso e processado por tráfico de drogas.

O segundo texto mais lido da semana — com 24 mil acessos — informa decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu o recurso de um enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na cidade de Timon (MA), para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar o filho em atividades terapêuticas. A decisão foi tomada por unanimidade.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em setembro de 2019, na 5ª Vara do Trabalho de Teresina, o empregado informou que fazia escala noturna de 12 por 36 horas e pediu sua redução em 50%, sem compensação e sem comprometimento da remuneração, em razão da condição especial de seu filho de cinco anos, portador de transtorno do espectro autista (TEA).

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