Execução de créditos

Credores serão tratados igualmente em recuperação judicial, decide STJ

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30 de abril de 2022, 16h35

Crédito existente antes do pedido de recuperação judicial se submete ao programa de reestruturação. Esse entendimento foi o entendimento firmado na quarta-feira (27/4) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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STJ acolheu tese apresentada pelos advogados da Febraban
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No caso concreto, a Videolar Innova — empresa que atua no ramo petroquímico — pretende o cumprimento de execução de crédito contra a Inepar, que passa por processo de recuperação judicial.

A Innova ajuizou ação contra a Inepar em 2002, que acabou condenada por inadimplemento contratual. A ação transitou em julgado em junho de 2015. A Inepar, por sua vez, sustenta que a condenação foi posterior a aprovação do plano de recuperação judicial em 2014.

O relator da matéria, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela submissão dos créditos aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, apontou que a execução deveria ser extinta. O julgamento começou em fevereiro desde ano e foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Bellizze.

Com a retomada da discussão, o relator foi vencido por maioria. O colegiado acolheu a tese apresentada pela Federação Brasileira de Bancos, que se habilitou como amicus curiae no processo. A entidade foi representada pelos advogados Gabriel de Orleans e Bragança e Marcelo Sacramone, sócios da SOB Advogados.

Nos memoriais, os representantes da Febraban sustentaram que o artigo 49 da Lei 11.101/2006 estabelece que os créditos existentes anteriormente à distribuição do pedido, ainda que não vencidos, devem se sujeitar aos efeitos da recuperação, ressalvadas as situações dos créditos expressamente excluídos.

“Apenas a sujeição de toda a coletividade de credores permitirá que os votos se efetivamente direcionados à proteção dos interesses de toda à coletividade e não de apenas alguns credores, ainda que em detrimento de outros. Somente com a sujeição de todos os créditos, os credores poderiam deliberar pela proteção dos seus respectivos interesses patrimoniais e, como tal, assegurariam a recuperação judicial apenas dos empresários com atividades econômicas viáveis ou garantiriam a decretação da falência e o melhor aproveitamento dos recursos dos demais, com benefício a todos os demais envolvidos com o prosseguimento da atividade empresarial, objetivo maior de todo o instituto da recuperação judicial“, explicou o advogado Marcelo Sacramone.

REsp 1.655.705

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