Fraude a credores

Justiça recebe denúncia contra ex-liquidantes do banco Cruzeiro do Sul

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29 de abril de 2022, 15h49

Por entender que há indícios de autoria e materialidade dos crimes, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, recebeu denúncia contra sete pessoas que atuaram na liquidação do Banco Cruzeiro do Sul por fraude a credores (artigo 168 da Lei 11.101/2005).

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Justiça recebe denúncia contra ex-executivos do Banco Cruzeiro do Sul
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Na denúncia, o Ministério Público afirma que, entre 2012 e 2013, Sérgio Rodrigues Prates, Celso Antunes da Costa, José Roberto Peres, Ivan Dumont da Silva, João Alberto Magro, José Alfredo Lattaro e Fábio Mentone — representantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que administrava o banco — contrataram fraudulentamente, antes da sentença que decretou a falência do Banco Cruzeiro do Sul (em 2015), a empresa IMS Tecnologia e Serviços, que nem estava constituída.

A companhia recebeu R$ 69,2 milhões sem prestar os serviços de tecnologia e informática para os quais havia sido contratada. Isso, segundo o MP, gerou prejuízos aos credores e vantagens indevidas aos acusados.

A IMS Tecnologia e Serviços tinha como sócios Antonio Carlos Cesarini, Sílvia Maria Nagalli Cesarini e José Marcelo Brandão. Conforme o MP, eles constituíram offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, que recebeu, de Sílvia, R$ 7,96 milhões.

A promotoria também afirmou que Sérgio Prates, nomeado pelo Banco Central como liquidante, divulgou informações sobre créditos do Banco Cruzeiro do Sul ao FGC, então administrador da instituição e seu maior credor. As informações também teriam sido compartilhadas com antecedência com o banco Panamericano.

Posteriormente, foi o Panamericano quem comprou a carteira de crédito do Cruzeiro do Sul, por R$ 351 milhões, quando ela estava cedida por R$ 1 bilhão. O juiz ainda destacou que Dumont, Lattaro e Antunes da Costa, que eram, até pouco tempo antes, diretores do Panamericano, teriam atuado em conluio com outros acusados para viabilizar o leilão da carteira de crédito por um preço tão abaixo do mercado.

Assim, Sérgio Rodrigues Prates, Celso Antunes da Costa, José Roberto Peres, Ivan Dumont da Silva, João Alberto Magro, José Alfredo Lattaro e Fábio Mentone responderão pelo delito de fraude aos credores.

Já os empresários Antonio Carlos Cesarini, Sílvia Maria Nagalli Cesarini e José Marcelo Brandão responderão por fraude a credores e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

Papel do BC
O Banco Central ajudou a levar o Cruzeiro do Sul à falência. Em 2012, quando a instituição financeira entrou em crise profunda, o BC interveio e nomeou o FGC como administrador. O então diretor executivo do FGC, Celso Antunes, assumiu o comando. À frente do banco, Antunes contratou uma microempresa de um antigo sócio seu para prestar serviços multimilionários à massa falida, segundo a revista Época. A divulgação da operação resultou na demissão de Antunes e de outro diretor do FGC, José Lattaro.

Porém, depois a Época revelou que a cúpula do BC, então comandado por Alexandre Tombini, conhecia havia pelo menos 17 meses e em detalhes o esquema montado pelos diretores do FGC nas liquidações bancárias — e sabia que as práticas poderiam configurar crime. 

Sérgio Prates foi nomeado, pelo BC, liquidante do Banco Cruzeiro do Sul após a saída de Antunes. Com isso, a IMS assumiu o controle do banco e de suas atividades, recebendo, no total, R$ 69,2 milhões.

Após descobrir o esquema da IMS, o Banco Central demitiu Prates e tirou o FGC do comando do banco. Em seguida, o BC cancelou todos os contratos do banco Cruzeiro do Sul com a IMS.    

Processo 1028185-56.2022.8.26.0100

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