sem dolo específico

Juíza arquiva representação de ministro contra críticas de colunista da Folha

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28 de abril de 2022, 18h52

Sem extrair a existência de dolo específico voltado à ofensa da honra ou de potencialidade lesiva das expressões, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal determinou o arquivamento de uma representação do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, contra o professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, devido a críticas feitas em uma coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo.

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Conrado Hübner Mendes, professor de Direito e colunista da Folha de S. PauloDivulgação

O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo arquivamento do feito, sem constatar os critérios objetivos e subjetivos dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.

No texto em questão, Hübner criticou a decisão liminar do ministro que liberou cultos e missas presenciais na Páscoa do último ano, quando prefeitos e governadores haviam adotado medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no país. O professor disse que "Kássio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio" e que o "episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o Plenário e encomendou milhares de mortes".

No pedido feito à Procuradoria-Geral da República para apuração de possíveis crimes contra honra, Kássio alegou que o professor teria usado adjetivos "inadmissíveis" e feito afirmações falsas, e assim teria extrapolado a crítica construtiva.

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves lembrou que os crimes atribuídos a Conrado exigem dolo específico — ou seja, a vontade de ofender a honra da suposta vítima — e potencialidade de causar dano à honra.

Para ela, as expressões usadas pelo professor demonstrariam "ausência
de polidez e de cortesia, o que contrasta com a sua formação acadêmica e profissional". No entanto, não seriam suficientes para caracterizar uma conduta criminosa.

De acordo com a magistrada, o exercício da crítica em veículos de comunicação faz parte da liberdade de opinião e "não pode ser criminalizado, ainda que provoque dissabor no destinatário". Ou seja, opiniões indesejadas podem ser livremente expressadas.

"Não vislumbro como um simples artigo de jornal possa macular a dignidade de um magistrado, especialmente se o for da mais alta corte deste país", acrescentou Pollyanna. "Um ministro do STF não tem sua dignidade, honra, imagem e respeitabilidade sequer arranhada por jornalistas ou articulistas, muito menos aviltada ou violada. Não é qualquer um nem qualquer coisa que abala a dignidade de um magistrado ou a respeitabilidade do Poder Judiciário."

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1015594-85.2022.4.01.3400

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