Voz da experiência

TJ-SP debaterá proposta de exclusão do decano do Conselho Superior da Magistratura

Autor

26 de abril de 2022, 16h43

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deve discutir na sessão desta quarta-feira (27/4) um requerimento apresentado pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti para excluir o decano da corte da composição do Conselho Superior da Magistratura.

Divulgação
TJ-SPTJ-SP vai debater a proposta de exclusão do decano do Conselho Superior da Magistratura

De acordo com o artigo 15 do regimento interno do TJ-SP, o conselho possui sete integrantes: presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça, presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal e o decano da Corte. A proposta de Pizzotti é para alterar o dispositivo, excluindo a participação do decano.

Entre as atribuições do Conselho Superior da Magistratura estão, por exemplo, enviar ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedidos de remoção e permuta, e também as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados, além de propor medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e dos serviços.

Mas, para a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, a presença do decano no conselho violaria o princípio democrático da alternância de poder. Isso porque, afirmou a magistrada, dos sete membros, seis são eleitos para mandatos de dois anos e apenas o decano não é escolhido por votação de seus pares.

"Todos os cargos de cúpula do tribunal são compostos de forma democrática, por eleição, com a participação dos 360 desembargadores. Por que temos um sétimo membro, escolhido pelo critério de antiguidade, na composição de um órgão eleito democraticamente?", afirmou a desembargadora.

No requerimento, Pizzotti também pede que a decisão não seja tomada pelos 25 integrantes do Órgão Especial, incluindo o decano, mas, sim, pelo pleno do tribunal, isto é, por todos os desembargadores: "Se os 360 desembargadores votam, a cada dois anos, para eleger a cúpula do tribunal, também devem decidir se alguém sai, ou não, do Conselho Superior da Magistratura".

Essa não é a primeira vez que se discute a extinção do cargo de decano, que dá direito a gabinete no Palácio da Justiça, além da suspensão da distribuição de processos na Câmara de origem. Uma proposta semelhante foi apresentada em 2015 pelo desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, hoje vice-presidente da corte, mas, na ocasião, o caso não foi adiante.

A figura do decano foi oficialmente inserida na estrutura organizacional do TJ-SP em 1992. Em 2013, ficou estabelecido que ele faria parte automaticamente do Conselho Superior da Magistratura. Além disso, o decano também integra o Órgão Especial e a Câmara Especial, que cuida dos julgamentos de recursos relativos à área da infância e juventude e conflitos de competência.

O atual decano do TJ-SP é o desembargador Xavier de Aquino. Ele ocupa a posição desde 2015 e deve se aposentar em abril de 2026. Aquino tem origem no Ministério Público e integra o Judiciário paulista desde 1999.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!