ACORDADO X LEGISLADO

STF suspende ação trabalhista sobre horas de deslocamento do empregado

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26 de abril de 2022, 20h55

Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).

Divulgação TST
Com a pendência no julgamento do
Tema 1.046, ação foi suspensa no TST
Divulgação /TST

O Tema 1.046 discute a validade de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que determinou o sobrestamento das ações afetadas.

O caso julgado trata da aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento de um trabalhador. A empresa reclamada requereu a suspensão de processo no Tribunal Superior do Trabalho até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral), o qual discute a matéria.

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para dar provimento ao recurso da empresa ré. Conforme a relatora, a decisão acompanha o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar no ARE 1.121.633.

"Em análise, controvérsia relativa quanto à contribuição pelas horas extras decorrente de horas in itinere, em razão da impossibilidade de prevalência do pactuado sobre o legislado o processo deve ser sobrestado, para aguardar o pronunciamento definitivo dessa suprema corte no ARE 1121633, Tema 1.046, em que reconhecida a repercussão geral da matéria", destacou Rosa Weber.

RCL 48.472

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