Opinião

26 de abril, Dia Mundial da Propriedade Intelectual

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26 de abril de 2022, 16h18

Anualmente, em 26 de abril, é comemorado o dia mundial da propriedade intelectual, a propriedade oriunda de toda criação do intelecto humano, ou, como nossa própria legislação ludicamente define: as criações do espírito.

Além do fruto do intelecto, é dia de celebrar também toda a construção normativa que se propõe a proteger a criação e a inovação, propiciando, em contrapartida, o avanço tecnológico, o fomento à cultura e a preservação da identidade sociocultural das nações diversas.

Os inventores em Florença e Veneza no século 15 foram os primeiros a se valer dessa proteção de suas propriedades intelectuais, quando tiveram seus direitos reconhecidos por meio de atos normativos, expedidos pelo governo local.

Em 1474, foi promulgado em Veneza o primeiro estatuto de propriedade intelectual, destinado a promover o avanço tecnológico. Desde então, foram firmados diversos acordos multilaterais, que essencialmente buscaram uma padronização da proteção global. Dentre eles, o Trips (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), merece destaque por estabelecer padrões mínimos de proteção à PI. Tem primordial relevância também aqueles administrados pela OMPI (Organização Mundial da propriedade Intelectual), com destaque à Convenção de Berna, relativa à proteção das obras literárias e artísticas.

No Brasil não foi diferente, evoluímos bastante no arcabouço legislativo, inclusive com a adesão a maior parte dos tratados e convenções. Mas ainda temos muitos desafios a enfrentar para aprimorar todo o ecossistema que abrange os ativos de propriedade imaterial, o que vem sendo buscado a passos lentos, com algumas iniciativas de reforma legislativa.

Como se sabe, a propriedade intelectual tem composição tripartida, abrangendo o direito autoral, a proteção sui generis e a propriedade industrial. Em cada uma dessas áreas, temos motivos para celebrar e para aprimorar, com a atenção devida da sociedade e do Poder Público.

Na esfera do direito autoral, 2022 é o ano de celebração de um dos grandes marcos das manifestações artísticas nacionais: a Semana de Arte Moderna de 1922. O evento, que é tido como referência do Modernismo brasileiro, promoveu uma manifestação artístico-cultural em busca de uma essência genuinamente brasileira nas expressões artísticas – na pintura, escultura, arquitetura, música, dança, literatura – e deixou um incrível legado à nossa sociedade.

Obras intelectuais de grandes escritores, pintores, escultores, intelectuais e músicos nacionais, como Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Anita Malfatti, Di Cavalcanti, Heitor Villa-Lobos, Victor Brecheret e Tarsila do Amaral ganharam destaque na semana de fevereiro de 1922, contribuindo para a criação de uma rica identidade cultural nacional, com proteção assegurada nos patamares estabelecidos internacionalmente.

No campo da proteção sui generis, sem afastar as demais espécies abrangidas, merece destaque a proteção das variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal, ou cultivares, notadamente relevante em uma economia como a brasileira, cujo cultivo agrícola tem um peso expressivo.

O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro, calculado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), cresceu 8,36% em 2021, equivalente à participação de 27,4% no PIB brasileiro[1].

A adequada proteção nesse campo, direcionada às novas variedades vegetais, é salutar para o crescimento do PIB do agronegócio e o consequente desenvolvimento socioeconômico nacional, o que não se poderia alcançar em um ordenamento que fechasse os olhos aos esforços de produtores e cientistas de toda essa cadeia.

Por último, e não com menor importância, está a propriedade industrial. Marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência desleal. É esse campo que está mais diretamente relacionado à inovação tecnológica, que vem despontando diariamente na atual sociedade de dados e que é crucial para impulsionar o país, que tem grande potencial intelectual.

Segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Brasil tem registrado significativa queda nos pedidos de patente nos últimos 8 anos. Em 2013, foram registrados 34 mil registros; enquanto em 2020, cerca de 27 mil.[2] O último Relatório Mundial de Indicadores de Propriedade Intelectual da OMPI refelte uma queda de 4,1% em 2020, comparado ao ano anterior, enquanto globalmente foi registrada a alta de 1,6% nos pedidos. O Brasil também registra a maior demora para concessão, entre todos os escritórios de patentes associados à OMPI.[3]

A demora na análise (o famigerado backlog), as sucessivas ameaças de cortes no orçamento da Autarquia, a queda na industrialização no país e os entraves ao financiamento às pesquisas estão entre os fatores que influenciam nesse resultado.

Na era da web 3.0, entre universos de realidade virtual e aumentada, obras comercializadas por NFT e tantas outras tecnologias despontando, inclusive já com a expectativa do 6G para a próxima geração das redes móveis, urge a corrida para se aproximar do crescimento que vem sendo identificado globalmente, o que viabilizará ao país explorar todo seu potencial inventivo.

Estimular a inovação é atuar em prol da sociedade e do crescimento econômico!

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