MAIS INCLUSÃO

Cartórios gaúchos passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

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25 de abril de 2022, 10h46

A Corregedoria-Geral (CGJ) do Rio Grande do Sul autorizou os cartórios a aceitar a inclusão do termo não binário no registro de nascimento. A expressão é utilizada por pessoas que não se identificam nem como homens e nem como mulheres.

A medida é válida para pessoas com 18 anos ou mais.

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Cartórios gaúchos passarão a aceitar a inclusão do termo não binário no registro de nascimento iStockphoto

Conforme o provimento assinado na última sexta-feira (22) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento feito pela pessoa junto ao cartório. Assim, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo judicial.

Segundo o desembargador, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos, reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira.

“Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são. E essa é a função da Defensoria Pública: primar pela dignidade humana e promover direitos humanos. O novo provimento, acolhendo o pedido formulado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas”, destacou a defensora Aline Palermo Guimarães.

Precedente

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida. Entretanto, a norma em vigor não aborda expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado os não binários a buscarem o reconhecimento na esfera judicial.

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