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PGE-RJ lança programa de pagamento de dívidas fiscais em até 120 meses

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24 de abril de 2022, 9h29

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) lançou um programa que possibilita que o contribuinte com créditos inscritos em dívida ativa possa negociar seus débitos por meio de parcelamentos em até 120 meses, conforme sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.

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PGE-RJ lança programa de pagamento de dívidas fiscais em até 120 meses
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A Resolução PGE-RJ 4.826/2022, publicada em março, aperfeiçoou e simplificou as regras do negócio jurídico processual (NJP) — instrumento de negociação com base no Código de Processo Civil que permite que o devedor busque meios consensuais com a administração tributária para permitir uma solução mais rápida do litígio ou regularização dos débitos.

Os negócios jurídicos processuais também permitem que a PGE-RJ e os contribuintes que têm execuções fiscais ajuizadas contra si transijam a respeito de alguns aspectos do processo, tais como calendarização do processo e antecipação de garantia.

Ao contrário do parcelamento tradicional, o novo programa permite que o contribuinte negocie e faça um plano de amortização que se adapte às suas necessidades. No parcelamento, os valores para pagamento são iguais, e o prazo é fixo. Pelo NJP, o contribuinte pode negociar parcelas maiores ou menores e determinar um prazo para liquidar os débitos.

No momento, o programa da Procuradoria da Dívida Ativa está sendo direcionado às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de 500 mil unidades fiscais de referência, em torno de R$ 2 milhões. Para contribuintes que tenham dívidas abaixo desse valor, a PGE-RJ pretende, em breve, lançar editais de regularização, uma espécie de banca onde o contribuinte possa aderir ao programa.

"A lógica do nosso programa é que a empresa consiga dar baixa no seu passivo. São para aquelas empresas que precisam se regularizar, mas que, pelas formas tradicionais, não têm capacidade financeira. A gente permite, então, que haja uma negociação que leva em conta uma análise da situação da empresa, o histórico do contribuinte, as perspectivas do mercado, e criamos um plano que atenda ambas as partes", esclarece a procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Natália Faria de Souza.

O NJP não oferece desconto. Não há negociação em torno dos valores devidos, ao contrário dos programas especiais de pagamento, em que multas e juros são anistiados. Mas a vantagem que o contribuinte encontra no programa é a suspensão de todas as execuções fiscais enquanto estiver no plano de amortização do NJP.

Outra vantagem do programa da PGE é a possibilidade de o contribuinte negociar que as parcelas comecem menores e, depois, cresçam conforme a perspectiva de crescimento do setor ou da empresa ou combinar pagamentos mensais com valores maiores em meses em que a empresa tenha um boom de caixa.

O objetivo da PGE-RJ no lançamento desse programa não é arrecadatório, ao contrário das campanhas de parcelamento especial. A ideia é criar um mecanismo de aproximação entre a administração tributária e o contribuinte, criando um canal permanente de comunicação em que a Procuradoria da Dívida Ativa possa ouvir o que o contribuinte quer. Com informações da assessoria de imprensa da PGE-RJ.

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