Jurisprudência pacífica

Juíza anula avaliação que reprovou candidata aprovada no TST por cota

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21 de abril de 2022, 9h27

A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu o direito de uma mulher de constar no rol das pessoas aprovadas como portadoras de deficiência em um concurso para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal Superior do Trabalho.

TST
A mulher foi aprovada em um
concurso para trabalhar no TST

No caso em julgamento, a candidata foi aprovada nas provas objetivas e discursivas para os cargos de analista e técnico, mas foi reprovada na avaliação médica relativa às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Na ação, ela sustenta que é portadora de monoparesia do membro superior esquerdo, condição que é considerada deficiência física, conforme o artigo 4º, I, do Decreto nº 3.298/1999.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a autora apresentou documentos que comprovam seu enquadramento como portadora de deficiência para fins de concessão do benefício previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.989/95. Esses documentos foram emitidos pela Receita Federal e pelo estado de São Paulo, que gozam de presunção de veracidade.

Ela também argumentou que já é pacífica a jurisprudência quanto ao fato de que a monoparesia é expressamente relacionada na legislação pertinente e que, caso não impeça o exercício do cargo almejado pelo candidato, habilita-o a concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

"Dessa forma, tendo em vista que em suas contestações as rés não apresentaram quaisquer novos elementos aptos à mudança de entendimento deste juízo, balizada na jurisprudência pátria, de rigor a procedência dos pedidos", disse a magistrada. A mulher foi representada na ação pelo advogado Víctor Minervino Quintiere.

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1058646-68.2021.4.01.3400

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