Memória apagada

Juíza usa direito ao esquecimento e determina retirada de reportagem do ar

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20 de abril de 2022, 9h51

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça rechaça a tese geral do direito ao esquecimento, admitindo apenas o controle de condutas abusivas na propagação das informações, sempre mediante análise do caso concreto.

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Site terá de tirar reportagem do ar, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil
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Na análise do caso concreto, a notícia questionada não tinha caráter informativo, mas objetivava apenas ferir a honra dos retratados. Por isso, aplica-se o direito ao esquecimento.

Com base nesse raciocínio, a juíza leiga Patrícia Mazaro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina, determinou a retirada do ar de uma nota intitulada "Com vítima a bordo de viatura, bombeiros param em lotérica para fazer 'fezinha' em MS".

No caso em julgamento, dois bombeiros que prestaram socorro após um acidente informaram que foram até a lotérica porque o paciente transportado queria avisar o filho do acidente. Eles sustentaram também que ele estava bem e que, por isso, a situação não era de emergência. A versão foi confirmada pela pessoa transportada e pela dona da lotérica.

"Dito isso, vê-se que a decisão de fls.783/785 reconheceu que os embargantes não praticaram os atos a eles atribuídos, por consequência surgiu o direito a serem ressarcidos, notadamente porque a matéria em questão extrapola os limites do direito de informar", sustentou a juíza ao determinar a retirada da reportagem do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Posteriormente, em resposta a embargos de declaração, a juíza acrescentou que a jurisprudência do STJ rechaça a existência geral do direito ao esquecimento, preconizando a análise detalhada de cada caso concreto. "Feitas tais ponderações, forçoso reconhecer que, na hipótese dos autos, se justifica o direito ao esquecimento reclamado pelos embargantes."

A sentença foi assinada pelo juiz Robson Celeste Candelorio, da Comarca de Nova Andradina. Os bombeiros foram representados pelo advogado Patrick Hammarstrom. 

0802101-52.2019.8.12.0017

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