TRF-1 aceita recurso de Augusto Aras e abre ação penal contra professor da USP
19 de abril de 2022, 19h43
Por entender que há elementos mínimos da prática de crimes aptos a configurar a justa causa para a abertura de ação penal, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu, nesta terça-feira (19/4), queixa-crime contra o professor da Universidade de São Paulo Conrado Hübner Mendes pela suposta prática de calúnia, injúria e difamação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em janeiro de 2021, o professor usou sua conta no Twitter para se referir a Aras como "Poste-Geral da República" e "servo do presidente" Jair Bolsonaro. Também acusou o PGR de se omitir quanto à responsabilidade do governo nas mortes decorrentes da Covid-19.
No mesmo mês, Mendes publicou em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo um texto intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional", no qual reforçava as acusações. Na ocasião, também sugeriu que o PGR promove engavetamentos de investigações criminais contra aliados de Bolsonaro e desmonta forças-tarefa de combate à corrupção.
Aras, então, apresentou queixa-crime contra Mendes, acusando-o de ter praticado os delitos de calúnia, injúria e difamação. A 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porém, negou a abertura da ação penal por ausência de dolo do professor, mas o PGR recorreu.
O relator do caso, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que a queixa-crime não pode ser rejeitada sem que haja prova robusta e pré-constituída de que Mendes praticou o ato sem qualquer intenção de atingir a honra de Aras.
Segundo o juiz, embora o debate político "seja sempre bem-vindo e necessário", as expressões usadas pelo professor podem, em tese, configurar o delito de calúnia, pois atribuíram ao PGR a prática do crime de prevaricação.
Além disso, as afirmações de Mendes sobre o comportamento de Aras como PGR podem, na teoria, caracterizar o crime de difamação ou injúria, pois afetam a reputação e a honra do procurador. O relator citou frases do professor nesse sentido, como "o MPF ainda respira, apesar de uma bomba como Aras"; "o Poste-Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS (Ministério da Saúde) na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras'; e "Augusto Aras integra o bando servil".
"Diversamente da fundamentação posta pelo juízo a quo, não se pode excluir, prima facie, o dolo das condutas levadas a cabo pelo querelado (Conrado Hübner Mendes). Até pela brilhante formação profissional do querelante (Augusto Aras), bem como pelo profundo conhecimento das normas jurídicas, existe dúvida quanto à presença ou não do elemento subjetivo nas ações descritas na inicial, cujas expressões que se dizem criminosas não foram lançadas no ambiente acadêmico, o que conferiria imunidade de pensamento e crítica durante a cátedra", argumentou Marllon Sousa.
De acordo com o juiz federal, somente a instrução ou a eventual exceção da verdade poderão esclarecer a veracidade das afirmações feitas pelo professor. Se ainda há dúvidas, não se pode negar a queixa-crime por ausência de dolo, segundo ele.
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Processo 1031439-94.2021.4.01.3400
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