Dor no bolso

Carf manda escritório de advocacia pagar PIS/Cofins sobre reembolso

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19 de abril de 2022, 20h31

Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o reembolso feito pelo cliente por despesas com prestação de serviços caracteriza-se como receita do contribuinte e, portanto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

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Essa foi a primeira vez que o tema foi discutido na Câmara Superior do Carf
Reprodução / CARF

Essa foi a primeira vez que o tema foi analisado pela Câmara Superior do Carf. O contribuinte, no caso, é um escritório de advocacia que teve despesas reembolsadas pelo cliente e, por entender que reembolsos não configuram receita do recebedor, não incluiu os valores na base de cálculo das contribuições.

A fiscalização, por sua vez, exigiu o recolhimento do PIS e da Cofins sobre os valores por entender que eles configuram-se como receita tributável.

O autor do voto vencedor foi o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que abriu divergência. Segundo ele, as despesas efetuadas com a prestação do serviço, quando reembolsadas, integram a base de cálculo das contribuições como faturamento da empresa. Nesse sentido, o reembolso seria parte integrante do preço do serviço prestado.

A relatora da matéria, conselheira Erika Costa Camargos Autran, entendeu que se trata apenas de um mero reembolso de despesas e, por isso, deveria ser compreendido como um custo do cliente tomador de serviços, e não receita da empresa. O voto da relatora foi seguido pelas conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

No caso concreto, a diferença de PIS e Cofins abarca o período de maio de 2000 a agosto de 2005 e ultrapassa R$ 2 milhões.

OAB se posiciona
Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB decidiu esclarecer alguns pontos sobre a decisão do Carf de tributar o reembolso de despesas de clientes por escritórios de advocacia.

A OAB afirmou que a decisão do Carf é essencialmente casuística e não tem repercussão geral. "Portanto, ela não significa que, de agora em diante, qualquer reembolso de despesa será considerado receita pelas autoridades fiscais. O Conselho Federal entende não ter sido essa a intenção da CSRF nesse julgado", afirma Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Nacional.

Apesar disso, o Conselho Federal da OAB anunciou que vai promover diligências junto aos órgãos de fiscalização tributária para aperfeiçoar as regras de tributação e garantir segurança jurídica, de modo que os escritórios de advocacia possam ser ressarcidos das despesas pelos clientes sem qualquer risco de tributação.

19515.003320/2005-62

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