RESUMO DA SEMANA

Proposta de Toron para substituir recursos de defesa por HC foi destaque

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16 de abril de 2022, 8h16

O advogado Alberto Zacharias Toron apresentou uma proposta de reforma do sistema processual penal que busca aumentar a celeridade sem prejudicar o direito de defesa que gerou intenso debate na comunidade jurídica. A ideia é extinguir os recursos especial (REsp) e extraordinário (RE) para a defesa, substituindo-os pelo Habeas Corpus.

Segundo o criminalista, tais recursos podem ser suplantados pela ação constitucional. Afinal, tudo o que se pode contestar via REsp ou RE (contrariedade a lei federal, no Superior Tribunal de Justiça, ou à Constituição, no Supremo Tribunal Federal) também pode ser questionado via HC, sob o fundamento do constrangimento ilegal. E no Habeas Corpus, tal como no REsp e no RE, não há discussão sobre provas, mas apenas sobre questões de direito.

Com a alteração sugerida pelo advogado, haveria o trânsito em julgado após a segunda instância, com a consequente execução da pena — em 2019, o STF decidiu que só se pode prender ou implementar outra sanção após terem sido esgotados todos os recursos. E se houvesse nulidade no acórdão, seria possível pedir liminar em HC para evitar o início do cumprimento da penalidade.

Advogados ouvidos pela ConJur divergem sobre a proposta de Alberto Toron. Por um lado, consideram a ideia interessante e original. Por outro, manifestam receio quanto ao acesso aos tribunais superiores e à formação de precedentes.

Ressaca punitivista
Na última terça-feira (12/4), o Tribunal de Contas da União decidiu responsabilizar o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot e o ex-procurador, Deltan Dallagnol pelo pagamento de diárias e passagens dos procuradores da extinta operação "lava jato".

A decisão foi provocada por representação do Ministério Público junto ao TCU e por parlamentares.  Os ministros da 2ª Câmara do TCU acompanharam o parecer do relator do caso, ministro Bruno Dantas, que concluiu que houve falta de fundamentação adequada e ofensa ao princípio de impessoalidade nas diárias pagas aos membros da força-tarefa.

Em seu voto, Bruno Dantas ressaltou que a irregularidade do pagamento de diárias não se refere à forma de organização interna do Ministério Público Federal, mas, sim, à gestão puramente administrativa dos recursos humanos do órgão.

Após o julgamento, o relator ordenou a citação dos responsáveis (além de Janot e Dallagnol, também foram responsabilizadas outras oito pessoas). Eles vão receber guias para devolver os valores aos cofres públicos, ou poderão apresentar defesa em 15 dias.

Janot, Deltan e o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romão, terão de devolver R$ 2.831.809,13 cada. Nos casos dos outros mencionados na decisão, os valores a serem devolvidos variam de R$ 104.896,31 a R$ 489.288,84.

Como de praxe quando uma decisão judicial o desagrada, o procurador Deltan Dallagnol usou suas redes sociais para atacar o sistema de Justiça. "Depois de ser condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil, o TCU agora quer me responsabilizar por diárias que eu não recebi e nem autorizei. A condenação, dessa vez, pode ultrapassar R$ 2 milhões. Aonde vai parar a vingança do sistema contra quem combate a corrupção?", teorizou.

Conjur

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Frase da semana
"Vamos comprovar que mulheres podem ser competentes, eficientes e bem sucedidas na gestão de uma instituição gigantesca e presidi-la com firmeza", presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini em discurso na cerimônia de posse solene da nova diretoria da entidade

Entrevista da semana

Renato Araújo/Agência Brasília
Em entrevista à ConJur, o professor de Direito e ex-deputado português Vitalino Canas falou sobre o seminário "Os Desafios do Desenvolvimento", do Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe), que nesta edição tratará do futuro da regulação estatal.

O evento reunirá professores e intelectuais renomados, craques do Direito do Brasil e de Portugal, juntamente com gestores públicos, ministros do STF e STJ, empresários, dirigentes de agências reguladoras, advogados atuantes nessas áreas e, entre outros profissionais, diplomatas.

Promovido pelo Fibe, com o apoio da Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), da FGV Conhecimento e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), "Os Desafios do Desenvolvimento" é o título de uma série de encontros destinados a debater soluções para problemas que, isoladamente, nem o setor público nem a iniciativa privada conseguem solucionar sozinhos.

O Fibe tem na presidência o professor de Direito e ex-deputado português Vitalino Canas. Na coordenação acadêmica, o ministro Gilmar Mendes; o economista José Roberto Afonso; e o juiz Atalá Correia.

Ranking

Conjur
Com 95 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia que julgou procedente o recurso de uma mulher que havia sido condenada a pagar indenização por danos morais a uma maternidade de Porto Velho, por postagens em redes sociais sobre um caso ocorrido em 2014, que ganhou grande repercussão na mídia e gerou comentários negativos à instituição. A mãe da criança recorreu da sentença, que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil à maternidade. O recurso foi provido e a sentença reformada.

O caso ocorreu em 2014, quando a mulher deu à luz a um bebê em Candeias do Jamari (RO). De acordo com os autos, o recém-nascido apresentou complicações e foi encaminhado ao Hospital Cosme Damião, que em razão de não possuir unidade de terapia intensiva neonatal, foi encaminhado para uma maternidade particular, que disponibilizou uma vaga na UTI.

Com 50 mil leituras, o segundo texto mais lido da semana informa decisão da Vara Única de São Bento (PB) que utilizou o texto da nova Lei de Improbidade Administrativa para reconhecer a prescrição intercorrente em uma ação de improbidade transitada em julgado e extinguiu as penas impostas a um ex-prefeito do município — exceto o ressarcimento ao erário.

O juiz José Normando Fernandes considerou que a prescrição deveria ser aplicada mesmo com a sentença transitada em julgado para evitar afronta à isonomia. "No caso onde dois indivíduos praticaram condutas idênticas, um estaria sendo punido com a suspensão dos seus direitos políticos e outro não, apenas por terem praticados as condutas em tempos distintos", exemplificou.

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