Partes com autonomia

Contrato de franquia não configura relação de emprego, diz TRT-3

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16 de abril de 2022, 7h30

Quem adere a contrato de franquia não tem relação de emprego com a contratante. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve decisão que negou vínculo trabalhista entre a seguradora Prudential e um vendedor de seguros que prestou serviços por meio de contrato de franquia.

Divulgação
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Os honorários sucumbenciais foram reduzidos, mas ainda ultrapassam R$ 1 milhão.

O vendedor alegou ter sido contratado pela Prudential em 2014, obrigado a constituir pessoa jurídica e dispensado em 2020. Ele acionou a Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e um total de R$ 23 milhões em verbas trabalhistas retroativas. A seguradora afirmou que ele trabalhou como corretor autônomo.

Em outubro do último ano, a 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que o autor aderiu de forma consciente a um contrato de franquia, e não de emprego. O juiz Charles Etienne Cury levou em conta a renda média confessada do vendedor, que era de R$ 100 mil.

Na mesma decisão, o homem foi condenado a pagar honorários de sucumbência em 10% do valor da causa, o que representa R$ 2,3 milhões.

Após recurso, o mérito da questão foi mantido pelo TRT-3. No entanto, os honorários foram reduzidos para 5% do valor da causa — cerca de R$ 1,1 milhão.

A desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida ressaltou que o trabalhador tinha um salário muito alto e, por isso, não enxergou os requisitos da relação de emprego.

Já o desembargador Anemar Pereira Amaral destacou o faturamento e a forma de trabalho e lembrou que contratos de franquia trazem autonomia às partes. Ambos acompanharam integralmente o relator, José Murilo de Morais.

Processo 0010260-26.2021.5.03.0024

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