Por violação ao direito de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, a 1ª Vara Cível de Parnaíba (PI) proibiu, em liminar, a negativação dos nomes e a retenção dos diplomas de um grupo de médicos que tiveram colação antecipada de grau.
O juiz impediu a instituição de ensino superior de condicionar a entrega dos diplomas ao pagamento de qualquer mensalidade seguinte à data da colação de grau antecipada. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 200.
Os 23 estudantes da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí (Fahesp), mantida pelo Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba (Iesvap), haviam conseguido se formar antecipadamente para atuar no combate à epidemia de Covid-19, devido à escassez de profissionais de saúde na linha de frente.
O juiz Heliomar Rios Ferreira negou a suspensão das mensalidades posteriores já exigidas, pois o período de cobranças já passou. No entanto, levou em consideração o risco de negativação dos nomes e de expedição do diploma.
Segundo o julgador, a partir da colação antecipada a cobrança de mensalidades seria indevida e causaria enriquecimento ilícito do instituto, pois os serviços educacionais deixaram de ser fornecidos como contraprestação. "Não cabe, pois, penalizar os alunos por optarem se formar mais cedo", assinalou
Os médicos foram defendidos pelos advogados Kairo Rodrigues e Hyago Viana.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0804440-03.2021.8.18.0031