Opinião

Filho que agride a mãe pode ser julgado pela Lei Maria da Penha?

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12 de abril de 2022, 7h06

Essas e outras perguntas que eu vou procurar responder neste artigo com o intuito de orientar você mulher que sofre ou já sofreu algum tipo de agressão seja ela física, psicológica, patrimonial ou emocional.

Para compreender melhor acerca do funcionamento desse mecanismo de proteção às mulheres abordaremos de forma completa logo abaixo.

O que é medida protetiva?
É uma decisão judicial com o objetivo de proteger a mulher que esteja em situação de risco, vulnerabilidade ou perigo.

Por meio dela se busca garantir os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como forma de preservar a integridade física, mental e psicológica da vítima.

Tipos de violência praticados contra a mulher
A violência física é representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física do agressor que machuca a vítima de várias maneiras, ou ainda com o uso de armas.

A violência sexual é qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade, ou quando sofre assédio sexual. Pode ocorrer com o uso da força física ou psicológica, ou através da intimidação, chantagem, suborno, ameaça etc.

A violência psicológica resulta de qualquer atoa que ponha em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher, sua autoestima e o seu direito de ser respeitada. É o assédio moral, que ocorre com a humilhação, manipulação, o isolamento, a vigilância constante e ostensiva, insultos, a ridicularização ou qualquer outro meio que intimide a mulher, impedindo que ela exerça sua vontade e autodeterminação. Nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa ou viajar, falar com amigos ou com parentes.

A violência patrimonial ocorre quando o agressor ou agressora se apropria ou destrói os objetos pessoais da mulher, seus instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores, como joias, roupas veículos e dinheiro, a até a casa em que ela vive.

A violência moral ocorre quando a mulher é caluniada, sempre que seu agressor ou agressora afirma falsamente, a prática de um crime não cometido por ela. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem sua reputação. Por sua vez a injuria acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher. Este tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/06 trouxe as medidas protetivas que visam coibir a violência contra a mulher sendo está considerada parte vulnerável e protegida pela legislação.

Dentre essas medidas protetivas existem dois tipos: as que obrigam o agressor e as que protegem a vítima, podendo ambas serem aplicadas conjuntamente pelo juiz.

Qual objetivo da medida protetiva?
Baseado na Lei Maria da Penha a violência doméstica é qualquer tipo de ação ou omissão praticada contra a mulher, em razão do gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Com isso a medida protetiva busca proteger essa mulher e tem como objetivo fazer cessar uma ameaça ou a lesão já concluída visando a proteção da integridade física, moral, psicológica e a proteção dos bens da ofendida.

Como funciona?
A Medida Protetiva funciona para a efetiva proteção da mulher que se encontra em situação de violência doméstica.

Primeiramente deve existir um pedido de medida protetiva formal por parte da mulher.

O procedimento será analisado pelo juiz, mas atualmente essas medidas protetivas podem ser requeridas e formalizadas na delegacia de polícia assim que a vítima for registrar o crime que sofreu por parte do seu companheiro, marido, namorado, ex-namorado, pai ou filho de preferência acompanhada por um advogado criminalista.

Por se tratar de uma medida de extrema urgência, uma vez que a mulher está numa situação de perigo, o procedimento da medida protetiva vai andar separado do processo principal onde haverá a denúncia por parte do Ministério Público e se verificará o suposto crime cometido pelo agressor.

A lei não dispõe um prazo certo para a duração da medida protetiva, sendo o entendimento no meio dos tribunais que ela deve durar enquanto a vítima estiver em situação de perigo.

Quem pode pedir medida protetiva?
A lei busca sempre proteger a mulher de qualquer tipo de relação tóxica e violenta independentemente do tipo de ameaça, lesão ou omissão, mas desde que seja baseada e motivada pelo gênero.

Baseado nisso toda mulher que se sentir ameaçada e se enquadre nessas situações pode pedir as medidas protetivas da Lei nº 11.340/06.

Este pedido pode ser feito pela autoridade policial, pela defensoria pública ou diretamente ao judiciário por algum advogado criminalista.

A Lei se aplica em casais homoafetivos?
Sim, já existem decisões recentes que dispõe nesse sentido. A lei foi aplicada em relações homoafetivas em que agressora e vítima eram do sexo feminino.

O argumento usado foi que a lei atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. O magistrado também citou o laudo pericial que comprovou os ferimentos sofridos pela vítima.

Outro argumento usado foi: "Se a lei traz que a orientação sexual da mulher vítima não importa à sua incidência, a tese de que somente incide a Lei Maria da Penha quando o agressor é homem levaria ao absurdo dessa expressa previsão legal incidir apenas quando a mulher homossexual fosse agredida por parente homem, em relação familiar prevista na lei, mas não quando fosse agredida por companheira sua. Não é esse o espírito da lei".

Então uma mulher agredida numa relação homoafetiva pode pleitear as medidas protetivas.

Como pedir a medida protetiva?
Para que a vítima tenha uma medida protetiva ela deve solicitá-la na delegacia de polícia (de preferência numa especializada no atendimento à mulher), no Ministério Público, defensoria pública ou por meio de um advogado criminalista entrando com uma ação diretamente no judiciário.

Alguns protocolos devem ser seguidos se a medida protetiva for solicitada na delegacia de polícia.

A mulher deve ser inquirida para relatar todos os atos da violência afim de reunir mais provas contra o agressor e facilitar o deferimento da medida protetiva.

A lei prevê que essa inquirição deve ser realizada num recinto especialmente projetado para este fim com equipamentos e adaptações à idade da vítima, depoimento conduzido por um servidor especializado nesse tipo de atendimento e ser gravado por meio eletrônico devendo a gravação ser anexada ao inquérito policial.

Dentre os demais procedimentos previstos na etapa pré-processual, devem ser seguidos, ainda, os protocolos dos artigos 11 e 12 da Lei 11.340/06, os quais preconizam que a autoridade policial deve:
 Garantir proteção policial, nos casos que se mostrar necessário;
 Encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde, e ao Instituto Médico Legal, a fim de realizar o exame de corpo de delito, e determinar outras perícias necessárias;
 Fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para um local seguro, sem a presença do agressor, quando houver risco de vida;
 Se necessário, acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
 Informar à vítima os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para eventuais ações de família, como divórcio;
 Ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
— Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
 Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos para o juiz analisar e conceder as medidas protetivas;
 Ouvir o agressor e as testemunhas;
 Ordenar a identificação do agressor e juntar seus antecedentes criminais nos autos;
 Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação.

Normalmente o juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva, mas a Lei no seu artigo 12 – C dispõe sobre a possibilidade da autoridade policial conceder a medida protetiva em determinados casos.

"Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – Pela autoridade judicial;
II – Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".

Fora esses casos excepcionais, o juiz receberá o pedido de medida protetiva e depois disso tem até 48 horas para analisá-lo e decidir sobre a sua concessão ou não.

Concedida a medida protetiva e o agressor sendo intimado dela, caso venha descumprir alguma das medidas estipuladas pelo juiz ele pode ser preso sob o crime de descumprimento de medida judicial. Além disso a lei prevê a decretação da prisão preventiva do agressor em qualquer momento da investigação ou da instrução criminal.

Quais os tipos de medidas protetivas existem contra o agressor?
— Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida;
— Proibição do agressor de se aproximar ou manter contato com a agredida e seus parentes, e as testemunhas da agressão;
— Proibição do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida;
— Obrigação do agressor de pagar alimentos à mulher e aos filhos comuns;
— Proteção do patrimônio da mulher agredida;
— Proibição da entrega da intimação ao agressor pela própria vítima;
— Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.

Quais os tipos de medidas protetivas existem a favor da vítima?
— Encaminhamento da agredida e de seus dependentes a programas de proteção e atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
— Garantia da volta da agredida e de seus filhos ao lar abandonado em razão da violência sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor.
— Direito da vítima de sair do lar, com os filhos, nos casos de perigo, ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor.
— Na Lei Maria da Penha também há medidas protetivas ao patrimônio da mulher (vítima), como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
— O juiz, ao aplicar a Lei Maria da Penha, pode determinar que o agressor participa de programas de responsabilização, de modo a prevenir novas agressões.

Qual o prazo de duração das medidas protetivas?
Em regra, a lei não dispõe sobre um prazo específico de duração da medida protetiva.

Porém o que vem acontecendo é, após o magistrado analisar o caso e conceder a medida protetiva ele estipula o prazo de 90 dias, caso a agredida queira prorrogar esse prazo ela deve se manifestar no processo antes do fim da primeira medida protetiva.

Atendimento no Juizado
Em casa Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher existe uma equipe multidisciplinar especializada para apoiar a mulher agredida.

A equipe assessora juízes, realiza intervenções junto às partes, apresenta laudos e pareceres que contribuem para a apreciação do caso, além de coordenar o trabalho com o Grupo Reflexivo para autores de violência doméstica.

Neste trabalho, a equipe do Juizado orienta e sensibiliza a vítima, seus parentes e o agressor no tocante à violência doméstica e familiar e realiza encaminhamentos à rede de proteção.

O que acontece após o juiz conceder a medida protetiva?
Logo depois do juiz conceder uma medida protetiva, o mandado de intimação tanto para a vítima como para o agressor deve ser expedido o mais rápido possível para que o oficial de justiça venha intimá-los.

Aqui vale ressaltar que a medida protetiva só tem validade a partir do momento em que o agressor é devidamente intimado.

Além disso, junto a com a medida protetiva correrá uma ação penal onde será apurada a conduta criminosa do agressor.

Neste processo haverá denuncia, defesa, uma audiência de instrução e julgamento, realização de provas (documentais ou testemunhais), para que no final haja uma sentença.

A sentença poderá ser a favor da vítima, condenando o agressor a cumprir uma pena por um determinado crime ou poderá ser em desfavor da vítima inocentando o suposto agressor não for provado a autoria do crime por parte dele.

Como cancelar uma medida protetiva?
A vítima não pode cancelar uma medida protetiva, somente o juiz pode revogar essa decisão de medida protetiva.

O que a vítima deve fazer é informar ao juiz que os motivos que justificaram tal pedido de medida protetiva não existem mais.

Conclusão
A medida protetiva é um instrumento que visa a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A vítima pode requerer tais medidas comparecendo a delegacia, ao Ministério Público, defensoria pública ou constituindo um advogado criminalista para dar entrada no pedido diretamente no judiciário.

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