RESUMO DA SEMANA

Liberação de uso de mensagens de Deltan Dallagnol em ação foi destaque

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9 de abril de 2022, 8h31

Na última segunda-feira (4/4), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol.

Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing", e servirão para fundamentar pedido de revisão de ação indenizatória que o petista ajuizou contra o ex-procurador por causa da famosa "coletiva do PowerPoint".

"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

Os advogados do ex-presidente afirmam que encontraram mensagens que "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".

Esse é mais um desdobramento do processo em que o ex-chefe do consórcio de Curitiba já havia sido condenado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a indenizar o petista. Indignado, Deltan esbravejou contra o Poder Judiciário e mobilizou apoiadores. O resultado foi que ele diz ter arrecadado R$ 500 mil em doações espontâneas para arcar com a indenização.

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Em entrevista à ConJur, os advogados Fábio Tofic Simantob e João Imperia reafirmaram sua fé no Tribunal do Júri como a forma mais democrática de se fazer justiça. "O Júri se justifica porque é plural. Nunca sabemos o que cada um dos jurados pensa ou viveu, mas sabemos que aquela soma de experiências, muitas vezes, tem um senso de justiça muito refinado", afirma Imperia.

Para Tofic, uma das grandes vantagens do Júri é julgar sem amarras: "O juiz togado cria um molde para julgar. É inevitável, porque ele julga todos os dias. Logo, acaba fixando uma régua. O juiz precisa disso até para manter coerência com julgados anteriores, porque senão podem acusá-lo de julgar casos semelhantes de formas distintas. E quando cria esse molde, o juiz pode deixar de lado e menosprezar as particularidades de casos concretos".

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O corpo de jurados não tem compromisso com o caso anterior, nem com o seguinte, porque se reúne para fazer justiça em um só caso. "Uma das grandes funções do Tribunal do Júri é individualizar a pena", diz Tofic, cuja formação é umbilicalmente ligada ao plenário do júri, onde, muitas vezes, defendeu hipossuficientes em atuações pro bono.

Essa confiança no Tribunal do Júri levou Tofic a convidar Imperia a se tornar sócio da Tofic Simantob, Perez e Ortiz, uma das mais respeitadas bancas de advocacia especializadas em Direito Penal do país. Defensor público por 14 anos, mais da metade destes atuando em júris, Imperia topou o desafio e compõe o time do escritório desde o ano passado. O movimento não é exatamente comum em um mundo em que os crimes econômicos e financeiros dão cada vez mais as cartas e a expansão de programas de compliance nas empresas faz com que o Direito Penal clássico perca espaço.

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Com 58 mil leituras, o texto mais lido da semana informou que o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças no exame da Ordem. Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame da Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20. Já as novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.

A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011.

Já o segundo segundo texto mais lido da semana, com 29 mil leituras, trata de decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros condenaram uma empresa de alimentos a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção disse que os vestiários tinha duas áreas distintas (uma "suja" e outra "limpa") e, entre uma e outra, precisava transitar por cerca de dez metros em trajes íntimos. Além de gerar chacota de colegas, ele alegou que a situação violava sua intimidade.

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