TJ-MG nega indenização a servidora por doença ocupacional e demissão
5 de abril de 2022, 9h46
Sem provas de que a doença decorreu do exercício do cargo, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização, por uma suposta doença ocupacional e dispensa discriminatória, a uma servidora pública municipal com cargo comissionado.
A autora foi contratada em 2009 pela Prefeitura de Araguari (MG) para exercer a função de chefe de divisão. Ela trabalhou como telefonista na Secretaria de Ação Social e mais tarde como digitadora no setor de compras.
Ela alegou ter sido acometida de uma doença ocupacional, devido a condições ergonômicas inadequadas, movimentos constantes e repetitivos e extrapolação da jornada de trabalho.
Mais tarde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe concedeu afastamento por doença. Em 2013, no curso do afastamento, ela foi exonerada.
Por isso, acionou a Justiça, buscando valores relativos a horas extras e indenização por danos materiais e morais. A 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari negou os pedidos.
No TJ-MG, o desembargador-relator Carlos Henrique Perpétuo Braga observou que os relatórios médicos e a perícia judicial não indicavam as causas das doenças da autora, e nem que a exoneração teria ocorrido em discriminação às limitações físicas e afastamentos da servidora.
Por outro lado, o magistrado lembrou que a dispensa ocorreu ao final do mandato do prefeito que a nomeou para a função. Isso corroboraria a tese de que a exoneração foi consequência da mudança na Administração municipal, quando é comum a troca dos cargos de confiança.
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0091931-54.2014.8.13.0035
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