Pouco caso

STJ mantém indenização a paciente que desenvolveu escaras durante internação

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3 de abril de 2022, 10h48

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a condenação de um hospital a indenizar uma paciente em R$ 100 mil (R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos), em razão de úlceras por pressão (escaras) que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.

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O STJ entendeu que houve falha na prestação de serviço hospitalarReprodução 

Ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo hospital, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente.

O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. Ao STJ, a instituição hospitalar alegou que os valores dos danos morais e estéticos foram exorbitantes. Também sustentou que não tinha responsabilidade no caso, pois não havia culpa, nem nexo causal, entre sua conduta e as lesões.

Relator do recurso, o ministro Raul Araújo lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a revisão dos valores de danos morais e estéticos só é possível em hipóteses excepcionais, quando tiverem sido fixados em nível exorbitante ou insignificante, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na avaliação do magistrado, não é possível a revisão dos valores fixados no caso em análise, uma vez que não foram "irrisórios nem desproporcionais aos danos sofridos" pela paciente, decorrentes de falha na prestação do serviço hospitalar.

O ministro destacou que, durante a internação, as escaras surgidas na paciente pioraram porque o tratamento foi iniciado tardiamente, e acabaram exigindo uma cirurgia. A mulher ficou com cicatrizes e deformações que afetaram sua vida pessoal e ainda sofreu com sarna enquanto esteve no hospital.

"Nesse contexto, os valores de indenização não se mostram desproporcionais ou exorbitantes, não se verificando a excepcionalidade capaz de justificar a revisão pelo STJ", afirmou o relator.

Sobre a ausência de responsabilidade alegada pela instituição hospitalar, Raul Araújo observou que o TJ-RJ, após analisar as provas — incluindo um laudo pericial —, reconheceu a falha na prestação do serviço, uma vez que as lesões foram causadas pela falta de movimentação da paciente no leito e de medidas preventivas. De acordo com o ministro, a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no recurso especial.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 1.900.623

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