Concorrência incômoda

Confederação questiona lei mineira sobre associações de socorro mútuo

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3 de abril de 2022, 16h13

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questionou no Supremo Tribunal Federal a validade de lei do estado de Minas Gerais que estabelece normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo.

TSE
O ministro Luiz Edson Fachin será o
relator da ação apresentada pela CNSEG
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A matéria é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, que foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.

A Lei estadual 23.993/2021 regulamenta no estado as atividades dessas associações, que, segundo a confederação, oferecem serviços equiparáveis a seguros sem, contudo, a submissão às normas legais e regulatórias do mercado.

De acordo com a entidade, a norma procura "regulamentar e legitimar a oferta ilegal de seguros" pelas associações, que concorrem diretamente, "e de forma desleal", com as empresas por ela representadas.

Para a CNSEG, a lei estadual viola os princípios da livre concorrência, da isonomia e da defesa do consumidor e ainda usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, seguros e sistemas de captação da poupança popular e para fiscalizar o setor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.099

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