vida de gado

TSE mantém cassação de prefeito que distribuiu novilhas prenhas a eleitores

Autor

2 de abril de 2022, 7h32

No ano em que se realiza uma eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. A regra se aplica à entrega desproporcional de novilhas prenhas a eleitores, no âmbito de um programa municipal de atendimento ao produtor rural.

Reprodução
Programa municipal previa política de melhoramento genético de gado
Reprodução

Essa conclusão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral na manhã desta quinta-feira (31/3), quando a corte confirmou a cassação de Thiago Peçanha Lopes (Republicanos) e Nilton César Soares Santos, reeleitos prefeito e vice da cidade de Itapemirim (ES), respectivamente, em 2020.

O TSE julgou recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo que identificou abuso de poder político e econômico e abuso de poder em diversas condutas dos candidatos — entre as quais, a distribuição de animais emprenhados.

Relator, o ministro Carlos Horbach aplicou a Súmula 24 do TSE às alegações recursais, mantendo as conclusões do acórdão estadual por considerar que sua desconstituição dependeria de reanálise de fatos e provas, medida vedada em última instância eleitoral.

A distribuição de novilhas prenhas foi feita em meio ao projeto de Melhoramento Genético Avançado (MGA) de Itapemirim, albergado na Lei Municipal 2.774/2014, que instituiu o Programa de Atendimento ao Produtor Rural (Pró-Rural).

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Relator, ministro Carlos Horbach manteve
as conclusões do TRE-ES sobre o caso
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

A ideia seria promover o aprimoramento genético do rebanho bovino mediante prenhez de embriões originados a partir da biotecnologia reprodutiva de fecundação in vitro.

O programa foi pouco movimentado nos três primeiros anos do mandato. No entanto, em 2020, antes da eleição, a prefeitura aplicou 99% do orçamento previsto, de cerca de R$ 8 milhões.

Se em dezembro de 2019 a prefeitura distribuiu 18 animais, entre abril e julho de 2020 o número subiu para 129. E só em 3 de novembro daquele ano, duas semanas antes das eleições, entregou outras 158 novilhas.

Para o TRE-ES, houve manifesto desvio de finalidade, conclusão que o TSE não poderia alterar.

A corte estadual destacou que o programa rural municipal se refere exclusivamente a transplante de embriões e inseminação artificial do rebanho, nada disciplinando a respeito de possíveis distribuições de animais, qualificados ou não.

Esse não foi o único ilícito eleitoral do prefeito e seu vice. Eles fizeram contratações irregularidades de servidores comissionados e estagiários no ano eleitoral e praticaram publicidade institucional em período vedado.

A conclusão sobre o caso no TSE foi unânime. Acompanhara o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Luiz Edson Fachin.

0600388-53.2020.6.08.0022

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!