RESUMO DA SEMANA

Tentativa de censura no festival de música Lolapalooza foi destaque

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2 de abril de 2022, 8h21

A decisão liminar do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, de proibir propagandas eleitorais por parte dos artistas que se apresentaram no festival Lollapalooza — que ocorreu no fim de semana passado —, marcou a semana.

Além da proibição, o magistrado estipulou multa de R$ 50 mil para cada descumprimento da ordem. A decisão foi provocada por um pedido do diretório nacional do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, após as cantoras Pabllo Vitar e Marina se manifestarem no primeiro dia do festival.

Advogados criticaram a decisão do ministro. Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), "criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei".

Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, entende que a bandeira com a foto de Lula não configura pedido de voto, enquanto as críticas a Bolsonaro também não caracterizam pedido de não voto. Os atos são apenas manifestações políticas. Por isso, a decisão representa censura prévia.

A decisão não foi respeitada pelas artistas que fizeram críticas ao presidente Jair Bolsonaro durante o fim de semana e o pedido acabou sendo retirado por iniciativa do próprio PL na segunda-feira (28/3).

Requisitos para overruling
Outra discussão que chamou bastante atenção da comunidade jurídica ocorreu no Superior Tribunal de Justiça. Ministros defenderam a necessidade de se chegar a uma definição jurisprudencial e, possivelmente, regimental para estabelecer critérios objetivos que indiquem os casos em que seria cabível mudar uma tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos.

A discussão foi levantada na sessão de quarta-feira (30/3), em que a Corte Especial avaliou exatamente se deve fazer o overruling — a mudança de entendimento — do Tema 677 dos recursos repetitivos, que trata dos encargos do devedor quando, na fase de execução, ele faz o depósito judicial do montante devido.

A alteração da tese foi proposta em junho de 2021 pela ministra Nancy Andrighi, depois de identificar que a interpretação do Tema 677 levou a divergências dentro do próprio STJ, fazendo os tribunais de segundo grau admitirem uma multiplicidade de recursos. À Corte Especial, ela sugeriu uma nova tese.

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Frase da semana
"Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça", ministro Alexandre de Moraes em decisão que estipulou multa para reiterada resistência do deputado Daniel Silveira de se submeter ao monitoramento eletrônico

Entrevista da semana

Reprodução
Fernando Capez, em entrevista à ConJur, afirma que um dos problemas da produção legislativa brasileira é sua obediência "a uma agenda oportunista imposta pela mídia, quando deveria ser orientada por uma sistemática lógica, jurídica, científica".

Capez também acredita que é preciso que os legisladores atuem para impedir os costumeiros abusos de autoridade, que provocam a anulação de provas e frustram a eficácia da persecução penal, o que acaba se tornando um aliado da corrupção. "De que maneira ele é aliado da corrupção? O abuso anula tudo, livra o culpado de sua responsabilidade e não raro, atenta contra a honra de inocentes, causando-lhes danos de difícil reversibilidade. Terminado o circo, só resta uma justiça maculada e com eficácia pífia", diz.

Ainda no campo do processo penal, Capez defende a existência do juiz das garantias, que precisa ser imediatamente implementado por meio de uma emenda constitucional, a fim de ajustar nossa persecução penal ao modelo acusatório do nosso processo criminal, sendo imprescindível um diálogo de alto nível com o STF, já que uma liminar do ministro Luiz Fux suspendeu sua implantação até análise sine die pelo Plenário.

Atualmente diretor do Procon de São Paulo, o candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados também propõe alterações no Direito Consumerista. Uma delas é um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de os planos de saúde publicarem em seus sites todas as despesas reembolsáveis que tiveram no período anterior, viabilizando a elaboração de um cálculo atuarial transparente, que leve um reajuste justo para todos, empresa e consumidor. Outra diz respeito à dosimetria das multas aplicadas às empresas, que devem considerar não apenas o faturamento, mas também o dano causado.

Ranking

Conjur
Com 158 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que servidor contratado sem concurso antes da CF não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração. A premissa é válida mesmo para quem foi beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já que essa regra não prevê o direito à efetividade.

A decisão tem repercussão geral (Tema 1.157) e vale para todas as instâncias inferiores.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Acre tinha reconhecido o direito à estabilidade de um servidor que foi contratado como celetista durante a vigência do ADCT.

O segundo texto mais lido da semana, com 19 mil leituras, trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, devido ao reconhecimento da ilicitude das provas obtidas pela polícia.

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