procedimento irregular

Justiça de MG revoga preventiva de réus reconhecidos por fotografia

Autor

2 de abril de 2022, 7h56

Considerando o contexto nebuloso, a existência de dúvida razoável e o princípio do in dubio pro reo, a 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas (MG) revogou a prisão preventiva de três réus reconhecidos por fotografia.

Reprodução
Reprodução
Existência de dúvida razoável favorece o réu

No lugar da prisão, foram fixadas medidas cautelares. Os réus precisarão comparecer a todos os atos do processo em que forem intimados e fornecer seus endereços atualizados. Eles ficam proibidos de se ausentarem da comarca sem autorização prévia. Além disso, deverão se manter a uma distância de pelo menos 200 metros das vítimas e seus familiares, sem qualquer tipo de comunicação.

De acordo com a denúncia, os homens teriam assaltado três pessoas, usando violência física. Após intenso rastreamento, a Polícia Militar capturou os suspeitos. Mais tarde, as vítimas os reconheceram por meio de fotografias enviadas pelos PMs. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia.

A defesa, feita pelos advogados Marco Antonio de Souza Machado e Carlos Eduardo de Cássio Ramos, pediu a liberdade provisória. Para isso, questionou o reconhecimento fotográfico; apontou que os suspeitos foram abordados sem portarem os objetos roubados; e mostrou que, no mesmo dia em questão, houve a prisão de outro suspeito, que teria confessado a prática de um roubo com mesmo modus operandi, local, data, horário e o mesmo nome da vítima das agressões. 

O juiz José Eduardo Junqueira Gonçalves observou que os PMs não seguiram o procedimento previsto pelo artigo 226 do Código de Processo Penal para reconhecimento de pessoas. O dispositivo determina que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança.

O magistrado também levou em conta o caso similar trazido pela defesa. Por fim, ele ressaltou que um dos réus não possui antecedentes criminais. Já os outros dois são reincidentes, mas nunca foram condenados em crimes patrimoniais.

Clique aqui para ler a decisão
5003572-68.2022.8.13.0518

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!