Opinião

Armas químicas, biológicas e nucleares na Ucrânia: uma nova guerra de narrativas?

Autor

  • Lucas Carlos Lima

    é professor de Direito Internacional na Universidade Federal de Minas Gerais coordenador do Grupo de Pesquisa em Cortes e Tribunais CNPq/UFMG membro da Diretoria do Ramo Brasileiro da International Law Association consultor internacional e organizador da obra Comentário Brasileiro à Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

2 de abril de 2022, 14h25

Um novo episódio de acusações se descortina no meio da conflagração de versões que descreve a guerra da Ucrânia: o uso de armas químicas e biológicas. Há algum tempo o secretário-geral da Otan demonstrou preocupação com a conjuração desses argumentos por parte da diplomacia do Kremlin, seguido por outros líderes globais. Para Moscou, a colaboração entre Estados Unidos e Ucrânia em relação a laboratórios químicos é nociva e preocupante. Washington nega acusações de usos com finalidades bélicas. Tudo indica que ambos os lados do conflito focam nos argumentos armas de destruição de massa para justificar, antecipadamente, qualquer escalada.

O reascender de argumentos de armas químicas, biológicas e nucleares é perigoso. O passado nos mostra que quando se fala em "armas químicas ou biológicas" ou um comum sinônimo, "armas de destruição em massa" caminha-se para um terreno movediço de prova e contraprova. Há também menos espaço para dialogar com as partes que lançam mão desses armamentos. O Ocidente já deixou claro que essa é a linha vermelha que Moscou não pode cruzar.

Por si só, os efeitos de uma guerra são cruéis com os armamentos ditos "convencionais". O uso de munições ou dispositivos químicos ou biológicos que possam causar morte, incapacidade temporal ou lesões permanentes a seres humanos ou animais adiciona um grau de barbárie a todo conflito. Não por acaso, o Direito Internacional empreende há tempos esforços para bani-los de conflitos armados. Desde 1997 a Convenção de Genebra sobre Armas Químicas, que possui a aderência dos 193 Estados do mundo (também Rússia e Ucrânia), proíbe o uso de armas químicas. As armas biológicas são condenadas desde a Convenção de 1972. Em suma, armas químicas e biológicas estão terminantemente banidas de hostilidades.

Uma das lógicas por trás dessa proibição é a completa incompatibilidade entre o uso dessas armas e os princípios do direito internacional dos conflitos armados. Elas não distinguem entrem combatentes e civis, elas se espraiam sem controle, elas causam sofrimento degradante às vítimas. Há impacto também nas forças humanitárias que tentam atenuar os males do conflito. Não se pode desconsiderar, dependendo do armamento, os efeitos sobre o meio ambiente e na agricultura — um aspecto por ora negligenciado do conflito, mas que certamente será objeto de debate no pós-conflito.

Infelizmente isso não significa que armas químicas deixaram completamente de ser utilizadas. Há relatórios de agências internacionais e denúncias de Estados mesmo em casos recentes, como no conflito Sírio. Pior: que a argumentação sobre seu uso tenha sido justificativa para outros atos, como ocorreu na invasão do Iraque de 2003 [1]. O escalamento do conflito da Ucrânia com o uso de armas químicas por qualquer das partes terá apenas efeitos catastróficos, aumentando a lista condutas caracterizáveis como de crimes de guerra que se já se adensam.

Os mesmos raciocínios das armas químicas se aplicam a armas nucleares [2], cuja tentativa de banimento está em curso em tratado de proibição fortemente apoiado pela diplomacia brasileira (mas que não conta com nenhum dos detentores de armas nucleares como partes). Sutis recordações de que o escalonamento pode tornar-se nuclear reverberam em ambos os lados da cortina.

Desde 1996 a Corte Internacional de Justiça já se pronunciou sobre a ilegalidade da ameaça ou uso de armas nucleares. O principal órgão judiciário da ONU pontuou que armas nucleares seriam contrárias ao direito internacional e que seu uso seria excepcionalmente admissível "em uma circunstância extrema de legítima defesa, em que a própria sobrevivência de um Estado estaria em jogo". É difícil vislumbrar essa hipótese para uma das partes do conflito, apesar da linguagem já ter sido referenciada pela Rússia.

Há um provérbio russo que receita "é melhor ter cem amigos do que cem rublos". O uso de armas químicas, biológicas ou armas nucleares e a maneira como são condenadas pela comunidade internacional, política e juridicamente, pode deixar qualquer lado do conflito com muito poucos amigos, num momento em que rublos e grívnias escoam para alimentar a guerra.


[1] Sobre o tema, ver CORTEN, Olivier. The Law Against War The Prohibition on the Use of Force in Contemporary International Law. Bloomsbury, 2021.

[2] Sobre o tema, ver LIMA, Lucas Carlos. Os 25 anos da Opinião Consultiva sobre a Legalidade das Armas Nucleares: eppur si muove. In: Lucas Carlos Lima; Lucas Mendes Felippe. (Org.). Cadernos de Direito Internacional da UFMG. Deviant, 2021, p. 41-65.

Autores

  • é professor de Direito Internacional da UFMG, membro da diretoria da ILA-Brasil e coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Cortes e Tribunais Internacionais CNPq/UFMG.

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