Operação dentro da lei

Gaecos substituem forças-tarefas e são nova forma de atuação do MPF

Autor

2 de abril de 2022, 10h44

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2022. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

Todos se acostumaram, mas força-tarefa sempre foi um nome fantasia de um órgão que não existe no organograma do Ministério Público Federal. Ao assumir o comando do órgão, o PGR Augusto Aras encarou o problema. A dificuldade era dar fim ao modelo sem parecer que a medida enfraqueceria a instituição no combate à macrocriminalidade.

Aras não precisou inventar a roda. A solução já existia: os Gaecos, grupos de atuação especial de combate ao crime organizado, com previsão normativa desde 2013 (Resolução 14/2013) e já consolidados em MPs estaduais.

Com o passar dos anos, principalmente depois dos abusos cometidos por procuradores da operação “lava jato”, ficou evidente que o grande problema das forças-tarefa sempre foi a falta de institucionalidade e excesso de informalidade.

Ao discutir mais uma prorrogação da FT de Curitiba da “lava jato” com o Conselho Superior do MPF, o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, apontou que o modelo, concebido para ser provisório, caminhava para a sua perpetuação. “O apoio [de procuradores de outras unidades do MPF], que era para ser extraordinário e pontual para um caso, torna-se permanente e se instala um clima organizacional de desigualdade de tratamento entre preteridos e privilegiados, centros de excelência e unidades em carência”, afirmou.

Alertou também que a escolha dos integrantes de uma força-tarefa não tinha critérios claros e objetivos, o que reforçava a ideia de que era feita com base em “confiança e afinidade”, características próprias de cargos e funções comissionados, mas que não combina com o modelo institucional de um agente de execução do MP.

O desafio de Augusto Aras então, com naturais resistências no início, foi conferir institucionalidade aos grupos de investigação do MPF. Os primeiros Gaecos federais foram criados em fevereiro de 2021, sendo Minas Gerais a unidade do MPF pioneira, seguido do Paraná, o maior reduto lavajatista. “Ao instalarmos os Gaecos, tanto aperfeiçoamos a institucionalidade que faltava (estabelecendo objetivos, limites e garantindo aos membros o exercício de suas atividades, com a destinação de recursos para a realização dos trabalhos) quanto fortalecemos o sistema de freios e contrapesos,” disse o PGR em seu balanço dos primeiros dois anos de gestão.

“Tudo isso é absolutamente necessário para que a atuação do Ministério Público se faça nos limites da lei, sem que haja a criminalização da política e a ruína da economia, cujo maior instrumento é a empresa que gera empregos, tributos e inovação tecnológica”.

Os grupos têm competência para ajudar na investigação e na persecução de crimes praticados por organizações criminosas; receber, produzir, analisar e difundir informações de inteligência e contrainteligência relacionadas ao combate ao crime organizado; e atuar nos casos em que o PGR determinar a intervenção em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores, entre outras atribuições.

Em sete estados os Gaecos do MPF já são realidade: Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Rio de Janeiro. As Comissões Provisórias de Instalação de Gaeco de oito estados já concluíram as etapas de estudos para a instalação definitiva dos grupos: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

No Tocantins o Gaeco foi instalado de forma provisória. Comissões provisórias para instalação do grupo foram criadas em Alagoas, Espírito Santo e Rio Grande do Norte. Outros sete estados mais o Distrito Federal ainda não haviam manifestado interesse pela criação do grupo, diante da sua realidade local, sem prejuízo de futuras deliberações. Pela regra, o colegiado de procuradores precisa se reunir e decidir pela criação do Gaeco naquele estado, não sendo uma imposição da PGR.

Anuário do Ministério Público Brasil 2022
ISSN: 2675-7346
Edição: 2021 | 2022
Número de páginas: 204
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na
Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Veja quem apoiou esta edição do Anuário do Ministério Público Brasil 2022
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados
JBS S.A.
Milaré Advogados
Mudrovitsch Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Refit
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associado

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!