O consumidor tem direito a informações claras sobre o uso de seus dados pessoais, algo que só pode ser feito com o consentimento dele. Com esse entendimento, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que os aplicativos Telegram e Signal disponibilizem em 30 dias suas políticas de privacidade voltadas aos consumidores em português (e não apenas inglês) e adequem suas plataformas de troca de mensagens à legislação brasileira. O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, do último dia 25, a juíza Maria Cristina de Brito Lima afirmou que o consumidor tem direito a informações adequadas e transparentes, conforme o artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. E o compartilhamento de dados só pode ocorrer com consentimento do consumidor.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em seu artigo 2º, VI, garante a transparência no uso dos dados do consumidor. Assim, a política de privacidade deve ser apresentada aos consumidores brasileiros em português, destacou a julgadora. Afinal, declarou ela, "o consentimento só é válido se for consciente, sendo necessária informação adequada e inteligível ao seu destinatário".
Segundo a juíza, há possibilidade de prejuízo aos consumidores que não falam inglês. Isso porque eles não entendem os termos e as condições dos aplicativos e como se dá o acesso à informação sobre o uso e compartilhamento de seus dados pessoais.
Maria Cristina também ressaltou a necessidade de ser identificado o controlador brasileiro responsável pelos programas, a quem se possa enviar eventual reclamação.
Google Play e Apple Store
Na ação coletiva, a Defensoria e o Ministério Público também pedem a aplicação da legislação brasileira para os serviços disponibilizados aos brasileiros pelas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
Nesse sentido, as instituições pedem que seja reconhecida a ineficácia dos contratos firmados com os desenvolvedores de aplicativos disponibilizados por ambas as lojas que prevejam a adoção da legislação estrangeira para seus usuários no Brasil. A questão não foi julgada nessa decisão.
A ação contou com pareceres científicos da Universidade Federal Fluminense, por meio de seu programa de pós-graduação, e de um grupo de pesquisa em proteção de dados pessoais registrado na CNPq.
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Processo 0062675-25.2022.8.19.0001