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Bretas nega recurso de Cabral, mas reforma sentença de dois condenados

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1 de abril de 2022, 19h54

Por entender que não houve qualquer contradição no caso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou embargos de declaração do ex-governador Sérgio Cabral e manteve a sentença que o condenou a 32 anos, nove meses e cinco dias de prisão.

Fernando Frazão/Agência Brasil
O juiz Marcelo Bretas aceitou
embargos de declaração de dois réus
Fernando Frazão/Agência Brasil

Contudo, o juiz substituiu a pena de reclusão do advogado Tony Lo Bianco por penalidade restritiva de direitos. Além disso, Bretas reconheceu a prescrição do crime de fraude a licitação imputado ao engenheiro Julio Walter Sanábio Freesz. A decisão é do último dia 21.

O processo é decorrente de investigações feitas no curso da chamada operação "boca de lobo". Em junho de 2021, Bretas condenou o ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão a quase 99 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Outros dez réus foram condenados pelo juiz, entre eles Sérgio Cabral.

Cabral, Lo Bianco e Freesz apresentaram embargos de declaração. O ex-governador argumentou que a sentença foi contraditória ao afastar a tese da continuidade delitiva.

Quanto a esse ponto, Marcelo Bretas destacou que deixou claro que cabe ao juízo das execuções penais reconhecer a continuidade delitiva para fins de soma ou unificação das penas, conforme o artigo 66, III, "a", da Lei 7.210/1984 e a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 319.282.

"Como venho afirmando reiteradamente, não se pode confundir contradição e omissão do julgado, apta a ensejar a oposição por meio dos embargos declaratórios, com a irresignação dos embargantes quanto ao mérito da decisão proferida", declarou o juiz, citando precedente do STJ nesse sentido (AgRg no REsp 886.382).

A defesa de Cabral também sustentou que houve contradição por Bretas ao aplicar a atenuante da confissão em detrimento da aplicação da redução da pena a delatores, prevista na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

O juiz federal também negou esse pedido. De acordo com ele, não há contradição, pois o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei das Organizações Criminosas permite que o magistrado aplique a atenuante da confissão a quem cooperar com as autoridades. E Bretas disse que, ao avaliar as circunstâncias do caso, não vislumbrou a possibilidade de aplicação do perdão judicial, da substituição ou redução da pena.

Recurso aceito
Marcelo Bretas aceitou parcialmente os embargos de declaração de Tony Lo Bianco para converter sua pena de dois anos e 11 dias de reclusão em duas restritivas de direitos.

Dessa maneira, o advogado deverá pagar 105 salários mínimos em alimentos, material escolar ou medicamentos a entidades assistenciais e prestar quatro horas semanais de serviços à comunidade.

Com relação a Julio Walter Sanábio Freesz, o juiz aceitou o recurso interposto pelo advogado Carlo Luchione sustentando a ocorrência da prescrição pela pena máxima em abstrato do crime de fraude a licitação. O engenheiro tinha sido condenado a três anos de reclusão.

Tal delito tem pena de dois a quatro anos de detenção. Portanto, prescreve em oito anos. Freesz teria cometido o crime em 28 de julho de 2010. Como a denúncia foi recebida oito anos após o delito, houve prescrição da pretensão punitiva, disse Bretas, extinguindo a punibilidade do engenheiro quanto a esse crime. Por isso, o julgador também determinou a devolução do passaporte dele.

Carlo Luchione afirmou à ConJur que é "lamentável que uma prescrição só seja reconhecida anos após tormentoso processo criminal, com prisão e bloqueio de bens de vários réus, em que pese a defesa ter alertado o juízo sobre a prescrição de crime supostamente ocorrido há dez anos".

O advogado já pediu a extensão da prescrição aos sócios da empresa JRO Construções Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves e prevê que eles também terão a punibilidade extinta.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0500403-73.2019.4.02.5101

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