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União deve garantir acessibilidade para deficientes visuais em sites da saúde

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30 de setembro de 2021, 12h26

Por constatar inércia, a 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso condenou a União a tomar as medidas necessárias para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência visual nos sites do Portal da Saúde e da Ouvidoria do SUS.

TCE-ES/Divulgação
Sites não cumpriram exigências de acessibilidade para deficientes visuaisTCE-ES/Divulgação

A ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal. Nela, o procurador da República Gustavo Nogami alegou que pessoas com deficiência visual estariam impedidas de acessar tais páginas de internet, apesar de haver obrigação administrativa. No mesmo ano, foi concedida liminar para determinar providências.

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca ressaltou que a acessibilidade é um direito fundamental para a igualdade e inclusão social, e envolve não apenas espaços físicos como também serviços de "informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias".

Mesmo assim, a União ainda não teria adotado as medidas necessárias para "assegurar o aperfeiçoamento de técnicas suficientes" e permitir a acessibilidade de cegos e pessoas com baixa visão. Assim, seria necessária a intervenção do Judiciário.

"Devem ser retiradas todas as dificuldades de acesso às pessoas com deficiência visual, cegas ou com baixa visão, devendo o sitio eletrônico seguir os protocolos internacionais de acessibilidade e ser validado por um profissional com deficiência especialista em acessibilidade web, a fim de ser classificado como acessível, sob pena de exclusão de grande parte da sociedade", ordenou o magistrado. 

A multa por atraso na execução da sentença foi estipulada em R$ 5 mil por dia. Além disso, o valor total pelo descumprimento da liminar concedida em 2019 foi fixado em R$ 100 mil. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
1004640-64.2019.4.01.3600

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