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TSE absolve por abuso eleitoral grupo punido 37 vezes por propaganda

30 de setembro de 2021, 13h13

Por Danilo Vital

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Representações por propaganda irregular julgadas procedentes não vinculam o resultado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Embora revelem possíveis excessos, não comprovam, por si sós, grau de reprovabilidade e gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.

Reprodução
Camilo Capiberibe, então governador do Amapá, foi alvo de campanha por meios de comunicação de propriedade de candidato

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a dois recursos para absolver o ex-governador Waldez Góes (PDT), o ex-senador Gilvam Borges (MDB) e o ex-deputado federal Gionilson Borges (MDB), todos do Amapá, da acusação de abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.

O grupo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá por usar veículos do grupo Beija-flor de Comunicação, de propriedade da família Borges, para atacar o então governador Camilo Capiberibe (PSB) e outros, em benefício de suas respectivas candidaturas. A prática teria influenciado o resultado das eleições naquele ano. Foi imposta a eles inelegibilidade de oito anos.

Naquele período, eles foram alvo de 306 representações por propaganda irregular, das quais 13 foram julgadas procedentes e outras 24, parcialmente procedentes, totalizando 37. Uma delas gerou, inclusive, direito de resposta.

No TRE-AP, o voto vencedor concluiu que, embora o ilícito eleitoral não resulte do cálculo aritmético das ações propostas, a qualificação dos fatos nelas constantes foi suficiente para levar à conclusão de que houve abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Alexandre de Moraes proferiu voto vencedor afastando a ocorrência de abuso
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Por maioria de votos, o TSE refez essa análise e encontrou solução diferente. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para quem as liberdades de informação e de expressão foram exercidas sem nenhum excesso, estando ausentes gravidade da conduta e interferência no pleito.

Em voto-vista nesta quinta-feira, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou essa posição e destacou que, para o acolhimento da representação por propaganda irregular, não se investiga o possível desequilíbrio da disputa eleitoral, nem a gravidade e a reprovabilidade da conduta. Ou seja, ela não influi na Aije, que traz pressupostos diferentes.

Assim, concluiu que as seguidas críticas expostas em programas e reportagens transmitidas pelos veículos do grupo de comunicação pertencente a um dos candidatos nada mais foram do que desdobramento de críticas naturais aos adversários políticos, que naquele momento ocupavam cargos públicos.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Barroso, abuso ocorreu mesmo após 37 representações por propaganda irregular procedentes ou parcialmente procedentes
Carlos Humberto/SCO/STF

Formaram a maioria com eles os ministros Carlos Horbach e Mauro Campbell.

Ficaram vencidos o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e os ministros Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, que defendiam a manutenção da condenação.

Em voto nesta quinta, o ministro Barroso concluiu que os diferentes veículos de comunicação veicularam mensagens difamatórias, caluniosas e sabidamente inverídicas contra adversários, conferindo tratamento privilegiado a determinado grupo de candidatos.

"A gravidade repousa na conduta reiterada, mesmo após diversas condenações por propaganda eleitoral irregular. Ademais, houve a concentração dos programas nos meses que antecederam as eleições, de julho a setembro de 2014, a evidenciar impacto na normalidade do pleito", afirmou.

0001251-75.2014.6.03.0000
0002247-73.2014.6.03.0000