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TJ-RJ anula lei que proibiu aumento água, luz e gás na epidemia de Covid-19

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30 de setembro de 2021, 17h48

Municípios não têm competência para tratar de serviços públicos cuja titularidade foi outorgada a outros entes federativos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (27/9), a inconstitucionalidade da Lei municipal de Volta Redonda 3.714/2020.

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TJ-RJ disse que município não pode proibir aumento de água, luz e gás
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A norma, de iniciativa parlamentar, proibiu a interrupção dos serviços de água, esgoto, luz e gás por falta de pagamento durante a epidemia de Covid-19, além de impor às concessionárias a obrigação de parcelamento dos débitos. A lei também isentou a cobrança pelo serviço funeral para mortes decorrentes do coronavírus.

O relator do caso, desembargador Elton Leme, afirmou que a norma, ao criar isenção de serviços funerários, violou o princípio da separação de poderes, uma vez que cabe ao Poder Executivo celebrar e revisar os contratos de concessão da área.

O magistrado ainda destacou que municípios não podem tratar de serviços públicos cuja titularidade foi outorgada a outros entes federativos, como energia elétrica, de competência privativa da União, e gás canalizado, cuja competência é exclusiva dos estados.

Ao impedir a incidência de juros e multa por falta de pagamento, a lei ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, estabelecida no artigo 22, I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 72, caput, disse o desembargador.

Ele ainda ressaltou que a norma desrespeitou o princípio da livre iniciativa ao proibir de modo genérico e indiscriminado o aumento de preço de produtos e serviços durante a epidemia.

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Processo 0059896-71.2020.19.0000

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