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TJ-MG aprova minuta de resolução sobre teletrabalho de magistrados e servidores

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30 de setembro de 2021, 14h53

Nesta quarta-feira (29/9), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou a minuta de resolução que regulamenta o teletrabalho para magistrados e servidores.

Mirna de Moura/TJ-MG
Sede do TJ-MG em Belo Horizonte
Mirna de Moura/TJ-MG

O magistrado que pretende permanecer trabalhando à distância deve fazer um requerimento à Presidência da corte e comprovar que possui móveis e equipamentos de informática adequados. O deferimento e a definição do número de magistrados em regime de teletrabalho ficará a critério da Administração.

Mesmo assim, os magistrados que optarem pelo trabalho remoto ainda deverão comparecer ao fórum, pelo menos entre três ou quatro dias úteis por semana. També deverá ter produtividade mensal pelo menos 20% maior do que a média dos magistrados de unidades judiciárias semelhantes. As audiências poderão ser feitas por videoconferência, bem como outros atendimentos às partes e advogados.

Os gestores das unidades judiciais também definirão, com base na lista de interessados, o número de demais servidores que atuarão em regime de teletrabalho total ou parcial. Servidores idosos, com deficiência ou gestantes terão prioridade na indicação. Sempre que necessário, o servidor deverá comparecer à unidade caso seja convocado.

Deverá haver justificativa caso a quantidade de servidores em teletrabalho seja maior do que 70% do quadro da unidade. A modalidade será destinada a atividades em que seja possível acompanhar o desempenho por meio de metas. Já nos gabinetes, o número de servidores em teletrabalho será definido pelo magistrado.

O Órgão Especial lembra que o teletrabalho traz diversos benefícios aos magistrados e servidores, à Administração e à sociedade, como o aumento da produtividade e da qualidade do serviço, "por meio da flexibilização e otimização do tempo, do respeito à diversidade e do aumento da qualidade de vida".

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