Opinião

As graves consequências para o segurado da operação 'pente-fino' do INSS

Autor

  • Amelina Prado

    é advogada previdenciarista e secretária-geral da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).

30 de setembro de 2021, 10h42

O pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expressão muito utilizada desde 2016, quando foi criado, é um programa de revisão de benefícios da Previdência Social pelo governo federal, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades de auxílio e aposentadorias recebidas.

Em 2019, com a Lei 13.846/2019, vieram algumas alterações nesse procedimento, atingindo os beneficiários da Previdência em todo o país, principalmente aqueles que recebem benefícios por incapacidade, a exemplo do auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício de prestação continuada ao deficiente.

Recentemente, mais de 170 mil segurados receberam a notícia do retorno da operação "pente-fino" e que poderiam ser convocados, a partir de agosto, para nova perícia médica para verificar se o benefício até ali recebido deveria ser mantido. Essa operação tem previsão de perdurar até dezembro deste ano e o foco serão os benefícios com indícios de irregularidades, além daqueles mantidos sem perícia pelo INSS por período acima de seis meses,que não tenham data de cessação prevista ou indicação de reabilitação profissional.

Se por um lado o programa levará ao corte de benefícios que permanecem ativos decorrentes de fraudes, gerando uma economia estimada de bilhões até o seu término, por outro vários segurados poderão ser prejudicados por terem seus benefícios negados indevidamente. As últimas operações nesse sentido, entre os anos de 2016 e 2019, promoveram o cancelamento de milhares de benefícios por incapacidade sem a observância de regramentos que asseguram ao segurado o seu direito.

Não é exagero lembrarmos que muitos segurados experimentam insegurança absoluta, considerando que muitos, impossibilitados de trabalhar, possuem esse benefício como sua única fonte de renda para próprio sustento e de sua família. Tal situação ainda se agrava pelo cenário de pandemia e desemprego latente, que mina a esperança de se obter uma outra fonte de sustento para o trabalho. Se para aqueles que gozam de perfeita saúde já é desafiador, imaginemos a situação para aqueles que se encontram limitados física ou psicologicamente para retornar ao trabalho.

Não se pode esquecer também daqueles beneficiários que, ao receberem "alta médica" do INSS, terão de retornar para empresas que nem mais existem, ou que não possuem condições estruturais de reabilitar um colaborador com tais limitações.

Partindo dessa realidade, e não estamos falando de pessoas que não mais possuem o direito de recebimento, há aqueles que ainda permanecem incapacitados para o trabalho, mas que não possuem, por exemplo, condições para pagar por novos exames para comprovar a manutenção de seu estado de necessidade do benefício.

Na iminência de tal ocorrência, é necessário que o segurado beneficiário de algum dos benefícios abrangidos pelas novas regras, e que seja convocado, esteja atento às medidas que lhe amparam. Manter prova de vida anual e seu endereço atualizado junto ao cadastro da Previdência são algumas das principais providências que o segurado terá de tomar.

Quando for convocado, ele terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, juntamente com os documentos necessários para a comprovação da regularidade de seu benefício, não podendo deixar de se manifestar.

Caso o INSS opte por manter a cessação, faz-se necessário que o segurado que teve seu benefício negado, mas que se sentir lesado por se enquadrar nos requisitos necessários, lute pela manutenção de seu benefício, seja se valendo de um recurso administrativo ou até mesmo da via judicial.

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  • é advogada previdenciarista e secretária-geral da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).

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