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Associação apela ao STF contra mudanças em comissão contra trabalho infantil

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29 de setembro de 2021, 13h08

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apelou ao Supremo Tribunal Federal para, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, tentar anular o decreto presidencial que reinstituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), que havia sido extinta em abril de 2019.

Ministério do Trabalho
A comissão contra o trabalho infantil
havia sido extinta em abril de 2019
Ministério do Trabalho

Embora seja favorável à existência da comissão, a associação argumentou na ação que ela foi recriada com outro formato, outro tipo de composição e outras atribuições.

Segundo a ANPT, o Decreto presidencial 10.754/2020 prevê a Conaeti como uma comissão temática do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), sem a representação pluralista anterior, que lhe assegurava efetividade graças à participação de representantes de diversos ministérios, secretarias, confederações, organizações internacionais e da sociedade civil, como o Ministério Público do Trabalho (MPT). Com a nova formação, a comissão passou a ter 18 integrantes, sendo seis do Poder Executivo federal, seis representantes dos empregadores e seis dos empregados.

Na opinião da associação, a Conaeti só foi restabelecida, e de forma precária, às vésperas de a Organização das Nações Unidas (ONU) declarar que 2021 seria o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Para a associação, apesar da iniciativa, o Estado brasileiro continua a ferir compromissos internacionais firmados em favor da proteção aos direitos humanos e do trabalho, e a execução do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, de competência da Conaeti, está parada há três anos. A pretensão é que a comissão volte a funcionar nos moldes estabelecidos pela Portaria 952/2003 do Ministério do Trabalho.

A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que, diante da relevância da questão, aplicou a ela o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Com informações da assessoria do STF.

ADI 7.003

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