Assédio moral e sexual

Servidor do TJ-GO é punido com demissão por improbidade administrativa

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29 de setembro de 2021, 18h24

O Conselho Nacional de Justiça considerou procedentes as acusações de assédio moral e sexual contra um servidor do Tribunal de Justiça de Goiás. O Plenário do CNJ puniu o acusado com demissão durante sua 60º Sessão Extraordinária, ocorrida nesta terça-feira (28/9).

Reprodução/TJ-GO
TJ-GOSede do Tribunal de Justiça de Goiás

O processo administrativo disciplinar contra o servidor foi instaurado inicialmente pelo TJ-GO, mas foi avocado pelo CNJ em julgamento de pedido de providências, para apuração da prática de ações que poderiam configurar assédios moral e sexual, abuso dos poderes inerentes ao seu cargo de chefia, ameaças e perseguições pessoais.

A defesa do acusado alegou que as denúncias são inverídicas, questionando a credibilidade das vítimas. De acordo com a representante da defesa, as acusações surgiram apenas depois que o servidor decidiu cortar benefícios que ele considerou inapropriados. 

Contudo, segundo o conselheiro André Godinho, relator do processo disciplinar no CNJ, o servidor, genro do desembargador presidente do TJ-GO à época dos fatos, transbordou dos poderes do cargo efetivamente por ele ocupado, intimidando e discriminando servidores.

Ficou constatado que o requerido suspendeu, de modo aleatório, o pagamento de gratificação por atividade pericial e impôs a médicos o desempenho de atividades em nítido desvio de função, com tratamento desigual à equipe. Além disso, foi verificado que o servidor retaliou diversos subordinados, dificultando a concessão de férias e licenças.

A situação contribuiu para a criação de um ambiente de trabalho hostil, com tratamento vexatório a servidores, servidoras, estagiários e estagiárias.

Na instrução conduzida pelo CNJ, as acusações de assédio sexual também foram confirmadas, com a ocorrência de claro constrangimento para diversas vítimas, que sofreram profundos abalos psicológicos diante das abusivas investidas de natureza sexual promovidas pelo servidor.

Tudo ficou comprovado por meio do arcabouço fático-probatório colhido nos autos, como depoimentos pessoais, atestados médicos, pedidos de licenças-médicas e conversas por aplicativos, conforme ressaltado no voto condutor.

O relator considerou que a Lei Estadual 10.460/88, (Estatuto dos Servidores de Goiás), vigente à época dos fatos, trata tais comportamentos como transgressão disciplinar. Lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (entende que o agente público que pratica assédio moral ou sexual incide em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.

"O CNJ não pode tolerar condutas com essa gravidade, todas incompatíveis com a dignidade do Poder Judiciário", concluiu Godinho. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira e a conselheira Ivana Farina se declaram suspeitos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0011171-51.2018.2.00.0000

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