Liberalismo Funesto

Desembargador concede HC coletivo contra passaporte sanitário no Rio

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29 de setembro de 2021, 21h52

Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu e que se encontra amparado pelos princípios da autodeterminação e da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado.

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Desembargador concede HC coletivo contra decreto do prefeito Eduardo Paes
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Com base nesse entendimento, o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento a Habeas Corpus coletivo para suspender os efeitos do decreto municipal que institui o passaporte sanitário no Rio de Janeiro.

Na decisão, o magistrado aponta que a questão circunda a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.

O julgador afirma que o decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circular livremente pelo Rio de Janeiro, o que seria, segundo o magistrado, uma grave violação à liberdade de locomoção.

"A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do não vacinado", sustenta o desembargador.

Ele também questiona a validade do decreto municipal como meio para restringir a circulação de pessoas. "E a pergunta é muito simples: decreto é lei? Não. Decreto não é lei. Decreto é um ato normativo referente à organização e ação do poder público que visa regulamentar algo. Mas não é fonte de obrigação. Fonte de obrigação no Direito brasileiro é a lei", argumenta o julgador que classifica o ato da prefeitura do Rio de Janeiro como um reflexo da "ditadura sanitária".

Por fim, ele cita como exemplo "um governante" que "sabia incutir no povo o medo dos inimigos": Hitler. "Todo ditador quer controlar a sociedade e sempre usa um discurso bondoso para cercear sua liberdade de locomoção", argumenta.

Entendimentos dissonantes
No último dia 13 de setembro, a desembargadora do Tribunal de Justiça fluminense Teresa de Andrade Castro Neves negou liminar em mandado de segurança para permitir que uma mulher circule livremente pelo Rio sem tomar a vacina contra a Covid-19.

No entendimento da julgadora, a exigência de apresentação do "passaporte da vacina" contra a Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro não viola o direito à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição temporária com objetivo comunitário, que ajuda no combate à propagação do coronavírus, retoma a economia e estimula a vacinação em massa.

O Decreto municipal 49.335/2021 condiciona a entrada e a permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo à comprovação da vacinação contra Covid-19 correspondente à primeira, segundo ou única dose, a depender da idade da pessoa e o seu cumprimento do cronograma de imunização instituído pela Secretaria municipal de Saúde.

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