Boca suja

CNJ abre processo administrativo contra desembargador do TRT-12

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29 de setembro de 2021, 15h49

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por ofensa proferida por ele durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. A decisão foi tomada na 60ª Sessão Extraordinária do CNJ, nesta terça-feira (28/9).

Reprodução/YouTube
Reprodução/YoutubeO desembargador José Ernesto Manzi
proferiu xingamentos em sessão do TRT-12

A reclamação disciplinar foi relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Ela apontou a existência de elementos de prática de infrações disciplinares que afrontam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

"A sociedade espera de um agente público, de um magistrado, que ele aja de forma correta, ética, cordata, e que respeite as boas maneiras. Os termos que foram utilizados ferem o decoro da função do magistrado e devem ser combatidos no âmbito administrativo", afirmou a corregedora.

Em 29 de julho do ano passado, durante sessão virtual de julgamento, o desembargador ofendeu a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves. Conforme os autos, o magistrado disse a seguinte frase a ela: "Isso, faz essa carinha de 'fdp' que você já vai ver". Em parecer, a Comissão de Prerrogativas da OAB-SC entendeu pela caracterização do ataque às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, já que os fatos foram registrados em vídeo.

Segundo a OAB catarinense, o desembargador ainda praticou outro ataque às prerrogativas da profissional ao negar-lhe a palavra quando ela a solicitava para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a previsão do artigo 7º, inciso X, parte final, da Lei 8.906.94. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

RD 0006010-89.2020.2.00.000

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