Precedente do STF

TRF-3 manda união fornecer remédio mais caro do mundo a criança

Autor

28 de setembro de 2021, 20h22

A ordem constitucional vigente, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamentos eficazes, capazes de lhes garantir maior dignidade e menor sofrimento.

Divulgação
Medicamento que União terá que fornecer custa cerca de R$ 11,5 milhões por paciente
Divulgação

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo 0057771-12.2021.1.00.0000, o desembargador federal Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), deferiu antecipação de tutela recursal e determinou que a União forneça a uma criança portadora de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo 2, o medicamento Zolgensma (Onasemnogene abeparvovec).

O remédio, conhecido como o mais caro do mundo, possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Ao deferir o recurso, o magistrado apontou que diante do entendimento do STF, torna-se cabível "fornecer o caríssimo medicamento ao menor requerente, pois seria a consagração da injustiça que uma criança nas mesmas condições sanitárias receba o fármaco com apoio do STF, e o requerente não", frisou o relator do processo.

A Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo 2 (AME) é uma doença neuromuscular grave herdada geneticamente, que acomete uma região específica da medula espinhal e leva a degeneração das células.

O pedido havia sido negado pelo juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo. Após a decisão, a mãe da criança ingressou com o recurso no TRF-3, solicitando o tratamento, pois a doença é rara, progressiva e pode levar ao óbito precoce.

Clique aqui para ler a decisão
5010111-98.2021.4.03.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!