Obrigação de fazer

Torcedores do Furacão ganham direito de assistir semifinal da Sul-Americana

Autor

28 de setembro de 2021, 22h07

Não se mostra adequado que o clube Athletico Paranaense, sem fundamentação razoável e jurídica, se oponha à determinação contida em decreto municipal que permite público em jogos de futebol, o que, tangencialmente, acaba por tolher os direitos dos seus associados.

Roberto Souza/Site Oficial
Torcedores obtiveram na Justiça o direito de assistir a semifinal da Sul-Americana
Roberto Souza/Site Oficial

Esse foi o entendimento do juiz Fábio Luis Decoussau Machado, da 5ª Vara Cível de Curitiba na decisão que de provimento a ação de cumprimento contratual cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada por um grupo de sócios do clube paranaense para que a entidade permita a presença de público externo na semifinal da Copa Sul-Americana contra o Peñarol, nesta quinta-feira (30/9).

Na ação, os reclamantes sustentam que o Decreto Municipal 1340/2021 alterou o Decreto Municipal 1210/2021, no que diz respeito às restrições decorrentes da crise sanitária imposta pelo avanço da Covid-19 no país. Conforme o novo regramento, são permitidos até cinco mil participantes em eventos esportivos. Eles, contudo, afirmam que foram surpreendidos por determinação do presidente do Conselho Deliberativo, Mário Celso Petraglia, de que não permitiria a entrada dos sócios na partida do dia 30.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que existe verossimilhança nas alegações dos autores em razão de que já houve realização de partida de futebol na cidade de Curitiba com a participação de público externo, mais especificamente a partida realizada no Estádio Couto Pereira em 25 de setembro entre Coritiba e Guarani.

"Também não se sustenta a alegação de que não há condições de realizar o evento com participação do público externo, pois conforme destacado anteriormente, já houve realização de partida de futebol com participação da torcida na cidade de Curitiba, além do que, a simples conferência da realização dos testes de detecção do vírus, controle do número de participantes e, limitação de distanciamento, por si só, não são medidas de difícil cumprimento pelo réu", sustentou o julgador na decisão.

O juiz determinou que o clube autorize a entrada dos autores da ação no estádio em que a partida será realizada dentro dos limites estabelecidos por decreto municipal e dentro das medidas de restrição em vigor sob penal de multa de R$ 100 mil.

Clique aqui para ler a decisão
0019740-85.2021.8.16.0001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!