pedido de vista no CNMP

Suspenso julgamento contra lavajatistas por divulgação de processo sigiloso

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28 de setembro de 2021, 21h28

O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu, nesta terça-feira (28/9), o julgamento da reclamação disciplinar contra um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe por noticiarem, no site do Ministério Público Federal, denúncia contra os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão.

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Caso foi apresentado na sessão do CNMP desta terça-feira

O conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior pediu vista dos autos. Antes, o relator, Rinaldo Reis, propôs a demissão dos envolvidos — exceto da promotora Luciana Duarte Sobral, do MP-SE, à qual foi recomendada a suspensão por 30 dias.

Além de Sobral, são alvos do processo o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins.

Atuantes na operação "lava jato", os membros do MP denunciaram Jucá e os Lobão, entre outros, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, após um dia, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias depois.

Em junho deste ano, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou processo administrativo disciplinar contra os envolvidos. Segundo o órgçao, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumenta que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alega que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

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Reclamação disciplinar 1.00477/2021-45

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