Liminares cassadas

Relator nega liberdade a juízes acusados de venda de sentenças no Espírito Santo

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28 de setembro de 2021, 19h51

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik negou Habeas Corpus em que dois juízes investigados por participação em suposto esquema de venda de sentenças no Espírito Santo buscavam a revogação das prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça do estado.

Divulgação
TJ-ESSede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Como consequência, o relator cassou as decisões liminares que concederam liberdade aos magistrados até o julgamento do mérito dos Habeas Corpus.

Investigados na operação "alma viva", os juízes foram denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada. Em julho deste ano, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento dos magistrados de seus cargos e, posteriormente, decretou a prisão preventiva.

Nos pedidos de Habeas Corpus, os denunciados alegaram, entre outros pontos, que não teria sido apresentada fundamentação concreta para a ordem de prisão e que haveria a possibilidade de imposição de medidas cautelares mais brandas.

O ministro Joel Ilan Paciornik apontou que a prisão cautelar foi decretada pelo TJ-ES em razão de indícios de que os juízes teriam atuado para atrapalhar as investigações, de forma que seria possível que eles tentassem cometer outros atos para influenciar testemunhas e destruir provas.

"Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal", afirmou. Paciornik também ressaltou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a presença de condições pessoais favoráveis, como a primariedade, não impede a decretação da prisão preventiva.

"Ademais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública", concluiu o relator ao negar os pedidos de soltura e cassar as liminares. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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