Relator nega liberdade a juízes acusados de venda de sentenças no Espírito Santo
28 de setembro de 2021, 19h51
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik negou Habeas Corpus em que dois juízes investigados por participação em suposto esquema de venda de sentenças no Espírito Santo buscavam a revogação das prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça do estado.
Como consequência, o relator cassou as decisões liminares que concederam liberdade aos magistrados até o julgamento do mérito dos Habeas Corpus.
Investigados na operação "alma viva", os juízes foram denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada. Em julho deste ano, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento dos magistrados de seus cargos e, posteriormente, decretou a prisão preventiva.
Nos pedidos de Habeas Corpus, os denunciados alegaram, entre outros pontos, que não teria sido apresentada fundamentação concreta para a ordem de prisão e que haveria a possibilidade de imposição de medidas cautelares mais brandas.
O ministro Joel Ilan Paciornik apontou que a prisão cautelar foi decretada pelo TJ-ES em razão de indícios de que os juízes teriam atuado para atrapalhar as investigações, de forma que seria possível que eles tentassem cometer outros atos para influenciar testemunhas e destruir provas.
"Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal", afirmou. Paciornik também ressaltou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a presença de condições pessoais favoráveis, como a primariedade, não impede a decretação da prisão preventiva.
"Ademais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública", concluiu o relator ao negar os pedidos de soltura e cassar as liminares. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!