Justiça brasileira teve maior redução de acervo em 2020, mostra Justiça em Números
28 de setembro de 2021, 16h37
Em meio a adaptações e mudanças provocadas pela epidemia de Covid-19, a Justiça brasileira não parou, alcançando a maior redução de acervo desde o início da série histórica. O Judiciário manteve o atendimento às demandas da sociedade principalmente pela via eletrônica, e recebeu 25,8 milhões de novos processos em 2020.
Os resultados estão detalhados na edição do Relatório Justiça em Números 2021, anuário estatístico consolidado desde 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (21/9).
O total de casos pendentes em dezembro de 2020 confirma a tendência de baixa observada desde 2017, mas a comparação com o ano de 2019 ainda revela o impacto da crise da Covid-19 sobre o Poder Judiciário. Quantidade menor de processos foi protocolada nos tribunais: houve redução de 14,5% no total de casos novos.
As estatísticas obtidas ao longo da epidemia integram a 18ª edição do anuário, que mensura o período atípico inaugurado com a declaração oficial, em 19 de março de 2020, de calamidade pública e a necessidade de distanciamento social para contenção do contágio pelo novo coronavírus.
Adequação normativa
A adequação do trabalho nos tribunais se baseou em mais de 20 atos normativos pelo CNJ para a proteção da força de trabalho da Justiça, sem a interrupção dos serviços. O primeiro deles, a Resolução 313/2020, determinou o regime de plantão extraordinário no Judiciário, com suspensão dos prazos processuais e que se estendeu por mais de sessenta dias para os processos físicos.
"O enfrentamento à pandemia da Covid19 atingiu todas as esferas da sociedade brasileira e do mundo. No entanto, o Judiciário não parou. Reinventamos o fluxo de trabalho, com o emprego de medidas inovadoras e tecnológicas e asseguramos a continuidade dos serviços essenciais à Justiça", afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Publicado desde 2003, o relatório Justiça em Números é elaborado com base na missão prevista na Lei n. 11.364/2006, que cria o Departamento de Pesquisas Judiciárias dentro da estrutura do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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