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Espalhar que homem se relaciona com "putas" não é difamação, decide juiz

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28 de setembro de 2021, 14h35

Imputar o uso de drogas a uma pessoa não é crime. O artigo 28 da Lei 11.343/06 disciplina como violação da lei "portar", "deter", "guardar", "ter em depósito", entre outros verbos, mas não criminaliza o uso. Tampouco configura crime de difamação afirmar que um individuo "está com putas" e, mesmo se fosse, as declarações feitas em âmbito privado não teriam esse condão.

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Juiz nega queixa-crime contra mulher que disse para namorada de reclamante que ele se relacionava com prostitutas em GO
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Esse foi o entendimento do juiz Thiago Brandão Boghi, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás, ao negar queixa-crime de um homem contra uma mulher que, além de fazer essas declarações a seu respeito, ainda teria criado um alvoroço em frente à casa de sua namorada e conversado com ela.

No caso em questão, a querela teria surgido após a mulher flagrar o namorado — primo do reclamante — com ele fazendo uso de drogas e se relacionando com prostitutas. Ela, então, teria contado para a namorada do autor da ação do ocorrido.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que em seu tempo de juventude, um homem se relacionar com "putas" era considerado fato de boa reputação. "Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!", assinala na decisão.

O julgador também afasta a acusação do reclamante de que a mulher teria cometido o crime de injúria por criar um alvoroço em frente a sua casa e conversar com a sua namorada, afirmando que, se a situação fosse oposta, o caso terminaria em violência doméstica.

"Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para "tomar suas providências", que certamente terminariam não com uma queixa por "crimes contra a honra", mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha", escreveu.

O magistrado ainda diz que o ex-deputado federal Jean Wyllys é o "queridinho da Globo", e seu partido, o Psol, é "todo-poderoso" e "queridinho do STF".

"A prostituição é a mais antiga das profissões, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil desde o ano de 2002 (CBO 5198-05), embora ainda não regulamentada (tem projeto de lei apresentado pelo ex Deputado Federal Jean Wylis — o queridinho da globo — pelo todo poderoso PSOL, o queridinho do STF) e não possui restrições legais quando realizadas por adultos, sendo responsável pelo sustento de milhões de pessoas, homens e mulheres, neste país e no mundo, não merecendo, portanto, a pecha de fato ofensivo à reputação para aqueles que utilizam desses serviços profissionais."

A decisão repercutiu, fazendo com que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) se pronunciasse, afirmando que vai investigar o juiz.

"A Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional", afirmou o presidente da Corte, desembargador Carlos França.

"Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau."

*Notícia atualizada às 14h18 de 29/9, para acréscimo de informações

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Processo 5170783-41.2021.8.09.0142

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